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norma nº 1360/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2001
Date 2001-10-25
EmentaESTABELECE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.360, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 2249/2009)
ESTABELECE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS 
VALORES FIXADOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E 
NÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os valores fixados na legislação tributariam no exercício de 2001, serão 
atualizados a partir de 1º de janeiro de 2002, com base na variação acumulada no 
exercício de 2001 do índice de IGP-M FVG
§ 1º O disposto no "caput" deste artigo aplica-se, igualmente, em relação a valores da 
legislação não tributária, inclusive quando utilizados para quantificação de penalidades 
pecuniárias (multas).
§ 2º A atualização estabelecida neste artigo não será aplicada para base de cálculo do 
Imposto Predial e Territorial Urbano-UPTU, em 2002, não incidindo sobre os valores 
básico do metro quadrado de terreno e construção utilizados para determinação do valor 
venal dos imóveis no exercício de 2001.
Art. 2º O percentual estabelecido no artigo anterior terá sua publicação efetuada, 
através de Decreto do Poder Executivo, tão logo a Instituição responsável pelo índice 
tornar público o mesmo.
Art. 3º O poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 25 de 
outubro de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registra-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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