| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2001 |
| Date | 2001-10-25 |
| Ementa | ESTABELECE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1328 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.360, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001. (Revogada pela Lei nº 2249/2009) ESTABELECE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os valores fixados na legislação tributariam no exercício de 2001, serão atualizados a partir de 1º de janeiro de 2002, com base na variação acumulada no exercício de 2001 do índice de IGP-M FVG § 1º O disposto no "caput" deste artigo aplica-se, igualmente, em relação a valores da legislação não tributária, inclusive quando utilizados para quantificação de penalidades pecuniárias (multas). § 2º A atualização estabelecida neste artigo não será aplicada para base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano-UPTU, em 2002, não incidindo sobre os valores básico do metro quadrado de terreno e construção utilizados para determinação do valor venal dos imóveis no exercício de 2001. Art. 2º O percentual estabelecido no artigo anterior terá sua publicação efetuada, através de Decreto do Poder Executivo, tão logo a Instituição responsável pelo índice tornar público o mesmo. Art. 3º O poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 25 de outubro de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.