| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | ESTABELECE A PLANTA DE VALORES BÁSICOS DO METRO QUADRADO (M²) DAS CONTRUSÇÕES E DOS TERRENOS E DO HECTARE DE GLEBA, PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado am WOy; ] ] - Através de [7 riem ms MARIA ELE) ME Secretária cio ribiacs nibgte LEI MUNICIPAL N.º 1.364/2001 É “ESTABELECE A PLANTA DE VALORES BÁSICOS DO METRO : QUADRADO (m?) DAS CONSTRUÇÕES E DOS TERRENOS E DO HECTARE DE GLEBA, PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NELSO ANTONIO DALI” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado nde do Sul, no uso de suas atribuições legais, E — FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI Rn Art. 1º. Ficam estabelecidos os Valores Básicos do metro quadrado RI OS, consideradas as várias zonas fiscais, e do HECTARE DE GLEBA, para fins de PTU de 2002, da seguinte forma: a) Terrenos situados na 1º Zona Fiscal: R$ 35,00 ao m?; b) Terrenos situados na 2º Zona Fiscal: R$ 25,00 ao m?; c) Terrenos situados na 3º Zona Fiscal: R$ 23,00 ao m?; d) Terrenos situados na 4º Zona Fiscal: R$ 21,00 ao m?; e) Terrenos situados na 5º Zona Fiscal: R$ 18,00 ao m?; : f) Terrenos situados na 6º Zona Fiscal: R$ 14,00 ao m?; : g) Terrenos situados na 7º Zona Fiscal: R$ 12,50 ao m?; ú h) Hectare de gleba :R$ 450a0m?, ; Art. 2º. Ficam estabelecidos os Valores Básicos do metro (m?) das ÕES, considerados os vários tipos de edificações, conforme segue: a TIPO DE CONSTRUÇÃO Pré- —| Concreto | Alvenaria | Moldado | Metálica | Madeira Mista E Es T4AT 46,36 - 37,08 63,03 a a - 46,36 - - 63,03 - 7417 63,03 - 49,92 68,44 E 63,03 37,08 37,08 37,08 46,36 - - 63,03 37,08 37,08 37,08 46,36 E 7417 68,44 46,36 - = 49,92 70,59 68,44 46,36 46,36 37,08 46,36 63,03 49,92 46,36 37,08 37,08 37,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO EM E 4/º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o é Pubjicado am 89, Xp õ Através de HELE! TOMBELLS GABARDO E osratária da Asirainistração Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pio, produzindo s a partir de 1º de janeiro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, aos mês de novembro de 2001. NELSO ANTONIO DALL"AGNOL Prefeito Municipal SE E PUBLIQUE-SE DENA GIOMBELLI GABARDO unicipal de Administração