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norma nº 1364/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaESTABELECE A PLANTA DE VALORES BÁSICOS DO METRO QUADRADO (M²) DAS CONTRUSÇÕES E DOS TERRENOS E DO HECTARE DE GLEBA, PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado am WOy; ] ] -
Através de
[7
riem ms
MARIA ELE) ME
Secretária cio ribiacs
nibgte
LEI MUNICIPAL N.º 1.364/2001
É “ESTABELECE A PLANTA DE VALORES BÁSICOS DO METRO
: QUADRADO (m?) DAS CONSTRUÇÕES E DOS TERRENOS E DO
HECTARE DE GLEBA, PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU DE
2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NELSO ANTONIO DALI” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado
nde do Sul, no uso de suas atribuições legais,
E
— FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
LEI
Rn Art. 1º. Ficam estabelecidos os Valores Básicos do metro quadrado
RI OS, consideradas as várias zonas fiscais, e do HECTARE DE GLEBA, para fins de
PTU de 2002, da seguinte forma:
a) Terrenos situados na 1º Zona Fiscal: R$ 35,00 ao m?;
b) Terrenos situados na 2º Zona Fiscal: R$ 25,00 ao m?;
c) Terrenos situados na 3º Zona Fiscal: R$ 23,00 ao m?;
d) Terrenos situados na 4º Zona Fiscal: R$ 21,00 ao m?;
e) Terrenos situados na 5º Zona Fiscal: R$ 18,00 ao m?;
: f) Terrenos situados na 6º Zona Fiscal: R$ 14,00 ao m?;
: g) Terrenos situados na 7º Zona Fiscal: R$ 12,50 ao m?;
ú h) Hectare de gleba :R$ 450a0m?,
; Art. 2º. Ficam estabelecidos os Valores Básicos do metro (m?) das
ÕES, considerados os vários tipos de edificações, conforme segue:
a TIPO DE CONSTRUÇÃO
Pré-
—| Concreto | Alvenaria | Moldado | Metálica | Madeira Mista
E Es T4AT 46,36 - 37,08 63,03
a a - 46,36 - - 63,03
- 7417 63,03 - 49,92 68,44
E 63,03 37,08 37,08 37,08 46,36
- - 63,03 37,08 37,08 37,08 46,36
E 7417 68,44 46,36 - = 49,92
70,59 68,44 46,36 46,36 37,08 46,36
63,03 49,92 46,36 37,08 37,08 37,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
EM
E 4/º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o
é Pubjicado am 89, Xp õ
Através de
HELE! TOMBELLS GABARDO
E osratária da Asirainistração
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pio, produzindo
s a partir de 1º de janeiro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, aos
mês de novembro de 2001.
NELSO ANTONIO DALL"AGNOL
Prefeito Municipal
SE E PUBLIQUE-SE
DENA GIOMBELLI GABARDO
unicipal de Administração

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