| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2001 |
| Date | 2001-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DO BANCO DA TERRA DA AMESNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1333 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.366, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001. (Revogada pela Lei nº 1409/2002) DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DO BANCO DA TERRA DA AMESNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIA DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a AMESNE - Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, os recursos financeiros necessários a cobertura dos custos com a Unidade Técnica da Gerência Regional do Banco da Terra, administrado pela associação regional, de acordo com a Resolução 001/01, anexa. Art. 2º Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes dos trabalhos de análise, vistoria e aprovação dos projetos pela Unidade Técnica da Gerência Regional do banco da terra, visando a obtenção do financiamento do programa, em conformidade com o Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a AMESNE e o Fundo de Terras e da reforma Agrária. Art. 3º O repasse dos valores a AMESNE será feito quando da liberação dos recursos do financiamento do projeto para a aquisição da área de terras, devidamente aprovado pela Unidade Técnica da Associação. Parágrafo único. A AMESNE informará o Município dos valores a serem repassados e efetuará o respectivo desconto diretamente a conta corrente, por ocasião do pagamento da mensalidade. Art. 4º Os custos de cada projeto analisado e aprovado pela gerência Regional, através da Unidade Técnica, será o equivalente a 01% (um) por cento do montante liberado para a aquisição da área de terras do projeto financiado. Art. 5º A aplicação do previsto na presente Lei incidirá sobre os projetos ingressos na unidade técnica da AMESNE a partir de 01 de setembro de 2001. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias. ORÇAMENTO 2001: 05.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA. 04.18.111.1010 - Participação nos Projetos de Extensão Rural. 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. ORÇAMENTO 2002: 05.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA. 20.606.0076.1 - Repasse Financeiro a AMESNE Banco da Terra. 3.3.50.41.00 - Contribuições Correntes. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove dias do mês de novembro de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.