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norma nº 1366/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2001
Date 2001-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DO BANCO DA TERRA DA AMESNE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.366, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 1409/2002)
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA 
REGIONAL DO BANCO DA TERRA DA AMESNE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIA DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a AMESNE - Associação dos 
Municípios da Encosta Superior do Nordeste, os recursos financeiros necessários a 
cobertura dos custos com a Unidade Técnica da Gerência Regional do Banco da Terra, 
administrado pela associação regional, de acordo com a Resolução 001/01, anexa.
Art. 2º Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes dos trabalhos de análise, 
vistoria e aprovação dos projetos pela Unidade Técnica da Gerência Regional do banco 
da terra, visando a obtenção do financiamento do programa, em conformidade com o 
Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a AMESNE e o Fundo de Terras e da 
reforma Agrária.
Art. 3º O repasse dos valores a AMESNE será feito quando da liberação dos recursos 
do financiamento do projeto para a aquisição da área de terras, devidamente aprovado 
pela Unidade Técnica da Associação.
Parágrafo único. A AMESNE informará o Município dos valores a serem repassados e 
efetuará o respectivo desconto diretamente a conta corrente, por ocasião do pagamento 
da mensalidade.
Art. 4º Os custos de cada projeto analisado e aprovado pela gerência Regional, através 
da Unidade Técnica, será o equivalente a 01% (um) por cento do montante liberado para 
a aquisição da área de terras do projeto financiado.
Art. 5º A aplicação do previsto na presente Lei incidirá sobre os projetos ingressos na 
unidade técnica da AMESNE a partir de 01 de setembro de 2001.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes rubricas 
orçamentárias.
ORÇAMENTO 2001:
05.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA.
04.18.111.1010 - Participação nos Projetos de Extensão Rural.
3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
ORÇAMENTO 2002:
05.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA.
20.606.0076.1 - Repasse Financeiro a AMESNE Banco da Terra.
3.3.50.41.00 - Contribuições Correntes.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove dias 
do mês de novembro de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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