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norma nº 1367/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2001
Date 2001-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO COM A EMPRESA TERRAPLANAGEM SALVADOR LTDA PARA FINS DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1334

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pubticado em 43.4 1).40)
Através de una do
A SA GABARDO
Sectstário da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 1.367/2001
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR .
TERMO DE ACORDO com A EMPRESA
TERRAPLENAGEM SALVADOR LTDA PARA FINS DE
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
(do do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
a seguinte
LEI
4º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Acordo com a Empresa
gem Salvador Lida, nos termos do Acordo Administraivo que faz parte integrante desta
rme parágrafo único do artigo 59, da lei Federal 8.666/93, para fins de efetuar o
o de indenização do custo dos serviços de terraplenagem de que trata o Processo de
.º 01/2001, Tomada de Preços n.º 01/2001. É
«2º, Fica o Poder Executivo autorizado a inserir nos anexos | e Il da Lei n.º 1.137/97, que
re o Plano Plurianual para os exercícios de 1998 a 2001, o seguinte Programa e Meta,
mente:
EXO | - PROGRAMAS:
- Indústria
-04 — Pagamento de Indenização
jetivo: Pagamento de indenização oriundo de anulação do Contrato
ativo nº 08/2001 à empresa Terraplenagem Salvador Ltda
IEXO Il - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
i— Pagamento de indenização oriundo de anulação do Contrato
ativo nº 08/2001 à empresa Terraplengem Salvador Ltda
Cursos financeiros: próprios
. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a inserir nos Anexos | e Il da Lei nº
00, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, a
Meta e Objetivo:
04 — Pagamento de indenização
O Etivo: Pagamento de indenização oriundo de anulação do Contrato
ativo nº 08/2001 à empresa Terraplenagem Salvador Ltda.
te de Recursos: Próprios
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em os / 1 f 5)
Através de
MARTA EA GIOMBELLI GABARDO
Secretária de Adrninistração
eta para 2001: Pagamento de indenização oriundo do Contrato Administrativo nº
à empresa Terraplenagem Salvador Ltda.
rt. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir alteração, com a
entação de objetivo, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei nº 1.343/2001, que
obre o Plano Plurianual para os Exercícios de 2002/2005.
META OBJETIVO RECURSOS
Ampliação do Ampliação no Município Próprios
ustrial. do Pólo Industrial, visando
equacionar e disciplinar a
instalação de indústrias.
Inclui-se no Programa,
aquisição de área, projeto
e obras de infra-estrutura
necessária e pagamento
de indenização oriundo de
anulação do Contrato
Administrativo nº 08/2001
à empresa Terraplenagem
Salvador Ltda.
rt. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no Anexo de Metas Prioritárias da
01, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2
entação do seguinte objetivo:
META OBJETIVO RECURSOS
“= Ampliação do Ampliação no Município R$ 816.000,00
dustrial. do Pólo Industrial, visando
: equacionar e disciplinar a
instalação de indústrias.
Inclui-se no Programa,
aquisição de área, projeto
e obras de infra-estrutura
necessária e pagamento
de indenização oriundo de
anulação do Contrato
Administrativo nº 08/2001
à empresa Terraplenagem
Salvador Ltda.
Art. 6º. Os recursos destinados ao atendimento do disposto nesta Lei serão
dos no orçamento de 2001 e na proposta orçamentária para o exercício de 2002,
ivamente, nas seguintes rubricas orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Aravés ee
Publicado mem EB A PL.
matado GUN E nana
sã BELLE GAS
Secretária do Adminia o AiARDO
nistração
RD EN R$ 100.000,00
romoção industrial
0092 — Complexos industriais
92.1 — Incentivo à promoção industrial
01 — Indenizações e restituições... R$ 816.000,00
7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três
o) de novembro de dois mil e um.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL
Prefeito Municipal
TRE-SE E PUBLIQUE-SE
À
9 S
LENA GIOMBELLI GABARDO
ária Municipal de Administração
E

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