br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1374/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, COMPAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1339

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 1.374, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 1921/2007)
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO
MEIO AMBIENTE, COMPAM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - COMPAM, 
de caráter consultivo e deliberativo.
Art. 2º Compete ao COMPAM:
I - Assessorar o Executivo Municipal em assuntos relativos ao meio ambiente, baseado 
seus pareceres na legislação vigente e fazendo-o por escrito;
II - Assessorar o Legislativo Municipal em assuntos de sua competência;
III - Acompanhar o licenciamento e o monitoramento de atividades potencialmente 
geradoras de degradação ambiental;
IV - Deliberar no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões técnicos 
compatíveis com o meio ambiente;
V - Sugerir alterações na legislação vigente, a fim de garantir a preservação dos 
recursos naturais do Município.
Art. 3º O COMPAM será constituído por 13 (treze) membros titulares, com seus 
respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, a saber:
I - O titular responsável pela coordenação da gestão ambiental no Município;
II - O titular da Secretaria de Obras e Viação;
III - O titular da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente;
IV - Um representante do Legislativo Municipal, indicado pelo Plenário em Sessão 
Deliberativa;
V - Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Bassano - CDL;
VI - Um representante do Movimento Ecológico do Município;
VII - Um representante do Conselho Municipal do Plano Diretor;
VIII - Um representante do Conselho Municipal de Educação;
IX - Um representante do Conselho Municipal de Saúde;
X - Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
XI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;
XII - Um representante dos engenheiros ou arquitetos, cadastrados no Município;
XIII - Um representante da Polícia Militar do Município.
§ 1º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, admitida a recondução, por 
igual período;
§ 2º Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões 
consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas;
§ 3º Ocorrendo vaga, assumirá o mandato, o respectivo suplente.
Art. 4º O COMPAM não deliberará sem a presença de, no mínimo (8) oito membros.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros 
presentes, respeitando o quórum exigido no "caput", exercendo o Presidente, em caso de 
empate, o voto de qualidade.
Art. 5º Os trabalhos do COMPAM serão considerados de relevante interesse público e 
as funções dos Conselheiros não serão remuneradas, vedado o recebimento de vantagem 
pecuniária de qualquer natureza.
Art. 6º Compete ao COMPAM eleger seu Presidente e Vice-Presidente, bem como 
elaborar o seu Regimento Interno, fixando a estrutura e o funcionamento, devendo ser 
aprovado pelo Prefeito Municipal, que o adotará por Decreto Executivo.
Art. 7º Caberá ao COMPAM solicitar ao Executivo a designação, sempre que 
necessário, e em caráter temporário, de assessoramento conforme as matérias em 
estudo.
Art. 8º O COMPAM manterá intercâmbio com os demais órgãos congêneres 
municipais, estaduais e federais, com o objetivo de receber e fornecer auxílio técnico 
para esclarecimentos relativos à defesa e proteção do meio ambiente.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e seis 
dias do mês de dezembro de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →