br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1376/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CRIA TAXA, INSERE DISPOSITIVOS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI Nº 1.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 2249/2009)
DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, 
CRIA TAXA, INSERE DISPOSITIVOS NO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental, nos termos desta Lei, 
acrescendo-se no Título II - TAXAS, de que trata o Código Tributário Municipal, Lei 
Municipal nº 854/93, o Capítulo V - Taxas de Licenciamento Ambiental;
Capítulo V
TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Seção I
Incidência
"Art. 131. A A Taxa de Licenciamento tem como fato gerador o exercício regular do 
poder de polícia do Município, em matéria de proteção, preservação e conservação do 
Meio Ambiente sobre as atividades e os empreendimentos especificados na legislação 
ambiental em vigor, praticados no território do Município, dependentes, nos termos 
desta Lei, de prévio licenciamento da Prefeitura, considerando, ainda, as disposições 
legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso."
"Art. 121. B A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação 
de empreendimentos e atividades caracterizados pelas disposições desta Lei, não 
poderão iniciar ou serem praticados, sem a prévia licença do Município."
Seção II
Sujeito Passivo
"Art. 131. C É contribuinte da Taxa de Licenciamento Ambiental a pessoa física ou 
jurídica, interessada em localizar, instalar, ampliar e operar empreendimento ou 
atividade utilizadora dos recursos ambientais considerada efetiva ou potencialmente 
poluidora ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental, ou que nos termos da legislação ambiental em vigor, deva submeter qualquer 
empreendimento ou atividade ao licenciamento ambiental de competência municipal."
Seção III
Base de Cálculo
"Art. 131. D A Taxa de Licenciamento Ambiental tem como base de cálculo o custo 
estimado da atividade administrativa de vistoria, exame e análise dos projetos, e será 
calculada por alíquotas fixas, tendo por base a tabela do ANEXO ÚNICO da presente 
Lei, diferenciada em função do porte e impacto ambiental do empreendimento ou 
atividade a ser licenciada e em função das fases de execução."
Seção IV
Lançamento
"Art. 131. E A Taxa de Licenciamento Ambiental será lançada simultaneamente com a 
arrecadação."
Seção V
Arrecadação
"Art. 131. F A arrecadação da Taxa de Licenciamento Ambiental será arrecadada no 
ato de protocolo do pedido ou previamente à expedição e entrega do documento 
pertinente ao ato administrativo do pedido do interessado."
Seção VI
Disposições gerais
"Art. 131. G Para fins do disposto no artigo anterior, e com base na legislação federal, 
considera-se:
I - Licença Prévia (LP) - licença concedida na fase preliminar do planejamento do 
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a 
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem 
atendidos nas próximas fases de sua implementação.
II - Licença de Instalação (LI) - licença que autoriza a instalação do empreendimento ou 
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos 
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual 
constituem motivo determinante.
III - Licença de Operação (LO) - licença que autoriza a operação da atividade ou 
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças 
anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a 
operação."
"Art. 131. H As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, 
de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade e 
instruídas, obrigatoriamente, com pareceres técnicos formalizados por profissionais 
habilitados, sendo devidas tantas vezes quantas forem as licenças exigidas (licença 
prévia, licença de instalação e licença de operação)."
"Art. 131. I Os atos administrativos de controle ambiental terão que verificar a 
observância de normas e exigências constantes de legislação federal, estadual e 
municipal, voltadas à proteção e preservação ambiental."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de dezembro de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGN0L
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
LICENÇA PRÉVIA
A1 - Porte Mínimo:
- grau de poluição baixo: R$ 59,00.
- grau de poluição médio: R$ 70,00.
- grau de poluição alto: R$ 95,00.
A2 - Porte Pequeno:
- grau de poluição baixo: R$ 115,00.
- grau de poluição médio: RS 140,00.
- grau de poluição alto: R$ 185,00.
A3 - Porte Médio:
- grau de poluição baixo: R$ 205,00.
- grau de poluição médio: R$ 285,00.
- grau de poluição alto: R$ 300,00.
A4 - Porte Grande:
- grau de poluição baixo: R$ 220,00.
- grau de poluição médio: R$ 320,00.
- grau de poluição alto: R$ 435,00.
A5 - Porte Excepcional:
- grau de poluição baixo: R$ 520,00.
- grau de poluição médio: R$ 820,00.
- grau de poluição alto: R$ 1.020,00.
PRONAF: R$ 15,00.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A1 - Porte Mínimo:
- grau de poluição baixo: R$ 160,00.
- grau de poluição médio: R$ 195,00.
- grau de poluição alto: R$ 250,00.
A2 - Porte Pequeno:
- grau de poluição baixo: R$ 270,00.
- grau de poluição médio: R$ 300,00.
- grau de poluição alto: R$ 350,00.
A3 - Porte Médio:
- grau de poluição baixo: R$ 400,00.
- grau de poluição médio: R$ 540,00.
- grau de poluição alto: R$ 762,00.
A4 - Porte Grande:
- grau de poluição baixo: R$ 800,00.
- grau de poluição médio: R$ 950,00.
- grau de poluição alto: R$ 1.162,00.
A5 - Porte Excepcional:
- grau de poluição baixo: R$ 1.200,00.
- grau de poluição médio: R$ 1.540,00.
- grau de poluição alto: R$ 2.340,00.
PRONAF - RS 50,00.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
A1 - Porte Mínimo:
- grau de poluição baixo: R$ 80,00.
- grau de poluição médio: R$ 135,00.
- grau de poluição alto: R$ 210,00.
A2 - Porte Pequeno:
- grau de poluição baixo: R$ 160,00.
- grau de poluição médio: R$ 275,00.
- grau de poluição alto: R$ 400,00.
A3 - Porte Médio:
- grau de poluição baixo: R$ 280,00.
- grau de poluição médio: R$ 420,00.
- grau de poluição alto: R$ 710,00.
A4 - Porte Grande:
- grau de poluição baixo: R$ 480,00.
- grau de poluição médio: R$ 740,00.
- grau de poluição alto: R$ 1.160,00.
A5 - Porte Excepcional:
- grau de poluição baixo: R$ 580,00.
- grau de poluição médio: R$ 950,00.
- grau de poluição alto: R$ 1.830,00.
PRONAF - RS 35,00.
Declarações, Autorizações - R$ 20,00.
MTR e Atualizações da LO (fontes moveis) - R$ 90,00.
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →