| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1344 |
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publicado em 21.7 SU / QU. | Através de O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO =; edad E! h ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o LEI MUNICIPAL Nº 1.379/2001 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI Art. 1º. A receita para o exercício de 2002 é orçada em R$ 5.358.000,00 Úinco milhões e trezentos e cinquenta e oito mil reais), e será arrecadada de conformidade com à gislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: ECEITAS CORRENTES ibutária R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais) o atrimonial R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) ta Agropecuária R$ 800,00 (Oitocentos reais) eceita de Serviços R$ 137.500,00 (Cento e trinta e sete mil e quinhentos reais) fansferências Correntes R$ 5.304.000,00 (Cinco milhões, trezentos e quatro mil reais) lilras Receitas correntes R$ 82.700,00 (Oitenta e dois mil e setecentos reais) RECEITAS DE CAPITAL ! lenação de bens R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais) tduções FUNDEF R$ 642.000,00 ( Seiscentos e quarenta e dois mil reai s) DTAL GERAL DA RECEITA R$ 5.358.000,00 (Cinco milhões e trezentos e Iqienta e oito mil reais) Art.2º. A despesa para o exercício de 2002 é fixada em R$ 5.358.000,00( milhões e trezentos e cinquenta e oito mil reais) e será realizada de conformidade com as ificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. À Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos 5 7º, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 e no art. 165, S 8º, da Constituição Federal, a: I- abrir crédito suplementar para atender a despesas relativas à aplicação ou à transferência de Pitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite recebido; H — abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou ade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da ão; HI — abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no-ex ício 0, até o limite do saldo bancário livre; TOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO EAR RCA CIONAL IGRNDO Secretária de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV — abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% ( trinta por cento) a despesa total autorizada; V — realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e recer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos te e oito dias do mês de dezembro de 2001. Prefefto Municipal GISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Vá! RÍA LENA GIOMBELLI GABARDO ia noi de Administração