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norma nº 1380/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER EM NOME DO MUNICÍPIO DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PORTOSERRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.380/2001
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER EM NOME DO
MUNICÍPIO DOAÇÃO DE TERRENO À
EMPRESA PORTOSERRA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL* AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou com Emenda e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art; 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal
nº 1.159 de 03 de outubro de 1997, a fazer DOAÇÃO em nome do Município de Nova
Bassano/RS à Empresa PORTOSERRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 01.323.168/0001-09; no ramo de
fabricação de estruturas metálicas, esquadrias metálicas e funilaria, de uma área de terras urbanas
localizada no Distrito Industrial de propriedade do Município, com 2.797,58m2, constituída do
lote nº 01, da quadra A, com as seguintes dimensões e confrontações: .
“Partindo da esquina formada pelas Ruas À e D rumo Nordeste, na extensão de
53,30m , confrontando com a Rua A daí rumo Noroeste, na extensão de 76,60m, confrontando
com terras da Metalúrgica Medalfo LTDA, daí rumo Sudoeste, na extensão de 20,00m,
confrontando com terras da Coopibi, daí rumo Sudoeste, na extensão de 61,75m, confrontando
coma Rua D, daí rumo Sul, na extensão de 1 9,40m, confrontando com a Rua D, chegando ao
ponto de partida.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2º A doação do terreno à PORTOSERRA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA se formalizará, provisoriamente, mediante TERMO DE
PROMESSA DE DOAÇÃO, na qual constará obrigatoriamente os seguintes encargos à Empresa:
1 — Prazo máximo de 06 (seis) meses para início da construção de um pavilhão com
área mínima de 600 m2, contado a partir da data da assinatura do Termo de Promessa de Doação;
H — Prazo máximo de 06 (seis) meses para início das atividades industriais, contado
a partir da data da assinatura do Termo de Promessa de Doação;
HI — Obrigação de manutenção de uma média (mínima) mensal de 08 (oito)
empregados, a ser apurada semestralmente, nos 05 (cinco) anos seguintes ao término do prazo
máximo fixado para início das atividades industriais produtivas. Os casos específicos que
eventualmente venham a ocorrer serão analisados e avaliados pela Secretaria Municipal da
Indústria e Comércio;
IV — Imposição à donatária da indisponibilidade do bem doado, num prazo de 05
(cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Promessa de Doação, para alienação ou
oneração, sob qualquer de suas modalidades, bem como para arrendamento industrial, locação ou
qualquer figura jurídica que importe na transferência do bem à terceira pessoa:
V — Impenhorabilidade do bem em quaisquer processos judiciais, no período
definido no inciso antecedente;
VI — Obrigação da Empresa, enquanto legalmente constituída, a manter sua sede
jurídica no Município de Nova Bassano-RS.
Art. 3º. Por ocasião da outorga da Escritura Pública de Doação da área de terra de
2.795,58 m2 à Empresa PORTOSERRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, constará da
mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado,
caso haja descumprimento pela donatária de quaisquer dos encargos estabelecidos nos incisos 1 a
VI do Artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º, A reversão ao patrimônio público municipal do bem doado, nas hipóteses
previstas no Artigo 2º e seus incisos, se processará mediante ato registral próprio, logo que
informado ao Registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo a ela
pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO EEE ESTE TE ra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cefscretério do Administração .,
$ 1º Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser
reintegrado ao patrimônio público municipal na forma do caput deste artigo. Estabelecerá, ainda,
o valor da indenização, que não poderá ser superior a 50% (cingiienta por cento) do valor real das
benfeitorias realizadas pela donatária sobre o imóvel.
$ 2º Na hipótese de reversão ao patrimônio público do bem doado, a avaliação das
benfeitorias realizadas, para fins de indenização disposta no parágrafo anterior, será procedida por
uma Comissão especialmente designada para tal fim, pelo senhor Prefeito Municipal.
Art. 5º. As despesas notariais e registrais decorrentes da Escritura de Doação serão
pagas pela donatária.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte
e oito dias do mês de dezembro de dois mil e um
a
NELSO ANTONIO DALL"AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
clsonde
MARIA QELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração

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