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norma nº 1381/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1381 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER EM NOME DO MUNICÍPIO DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA OFICINA DO MÓVEL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.381/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
| FAZER EM NOME DO MUNICÍPIO DOAÇÃO DE
TERRENO À EMPRESA OFICINA DO MÓVEL
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ú NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei
Municipal n.º 1.159/97, a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à empresa
OFICINA DO MÓVEL LTDA., CNPJ n.º 04.514.009/0001-71, no ramo de confecção de móveis
sob medida, de uma área de terras localizada no distrito industrial com 1. 564,62 m2, constituída
do lote n.º 2, de propriedade do Município, descrita e caracterizada conforme segue:
“Lote 2 com 1564,62 m2, com as seguintes dimensões e
confrontações: Partindo de um ponto distante de 81,15m da esquina formada pelas ruas A
e D, rumo Noroeste, na extensão de 58,50m, confrontando com as terras da Coopibi, daí
rumo Sudoeste, na extensão de 20,50m, confrontando com terras da Madesol, daí rumo
Art. 2º A doação do terreno à empresa Oficina do Móvel Ltda., formalizar-
se-á provisoriamente, mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual constará
obrigatoriamente os seguintes encargos à empresa:
I- Prazo máximo de 06 (seis) meses para início da construção; prédio
de alvenaria, com área mínima de 200 m2 (duzentos metros |
quadrados), contado a partir da data da assinatura do Termo de |
Promessa de Doação:
l- Prazo máximo de 01 (um) ano para início das atividades, contado a
partir da data da assinatura da Promessa de Doação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “em
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Secrôtária do Aminisiração O
Obrigação de manutenção de uma média mínima mensal de 08
(oito) empregados a ser apurada semestralmente, nos 05 (cinco)
anos seguintes ao término do prazo máximo fixado para o início das
atividades industriais produtivas. Casos específicos que
eventualmente venham a ocorrer serão analisados e avaliados pela
Secretaria Municipal da Indústria e Comércio.
IV- Imposição à donatária de indisponibilidade do bem doado, no prazo
de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo de
Promessa de Doação, para alienação ou oneração, sob qualquer de
suas modalidades, bem como para arrendamento industrial,
locação ou qualquer figura jurídica que importe na transferência do
bem à terceira pessoa;
V- Impenhorabilidade do bem em quaisquer processos judiciais, no
período definido no inciso anterior;
VI- Obrigação da empresa, enquanto legalmente constituída, de manter
sua sede jurídica no Município de Nova Bassano, RS;
| Art. 3º- Por ocasião da outorga da Escritura Pública de doação da área de
| 1.564,62 m2 à empresa OFICINA DO MÓVEL LTDA., constará da mesma, obrigatoriamente,
cláusula de reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja
descumprimento pela Donatária de quaisquer dos encargos estabelecidos nos incisos | a VI do
artigo 2º da presente Lei;
Art. 4º- A reversão ao patrimônio público municipal do bem doado nas
hipóteses previstas no art. 2º e seus incisos, se processará mediante ato registral próprio, logo
que informado o registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo a ela
pertinente.
Art. 5º- Lei específica estabelecerá a destinação do bem doado que venha
a ser reintegrado ao Patrimônio Público Municipal na forma do artigo anterior, e disporá, ainda,
quanto à destinação que não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor real do
imóvel à donatária das benfeitorias pela mesma realizadas sobre o referido imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de reversão ao patrimônio público do
bem doado, a avaliação das benfeitorias realizadas, para fins de indenização disposta neste
artigo, será procedida por uma comissão especialmente designada para tal fim, pelo Sr. Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO . psinção
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dO Secretário de RaPMSARARDO —
Art. 6º As despesas notoriais e registrais decorrentes da Escritura de
Doação serão pagas pela Donatária.
| Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte
e oito dias do mês de dezembro de 2001.
| NELSO ANTONIO DALL' AGNOL
| Prefeito Municipal
o REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Red
MARIX HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração

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