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norma nº 1382/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.382, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 1615/2004)
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A denominação ou alteração de denominação de logradouros públicos depende 
de manifestação favorável, expressa através de votação, abaixo-assinado, plebiscito ou 
qualquer outro meio capaz de demonstrar a vontade da maioria dos moradores, em casos 
de ruas, ou frequentadores do logradouro, em casos de praças e parques a serem 
denominados.
Art. 2º O processo de apuração da vontade da maioria de que trata o artigo 1º desta Lei, 
será coordenado prioritariamente por entidade representativa da comunidade envolvida 
ou, se não houver, com organização da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de 
Nova Bassano.
Art. 3º Excetuam-se da exigência de manifestação favorável da comunidade, as 
denominações ou alterações de denominação dos logradouros não habitados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito 
dias do mês de dezembro de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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