| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. JOÃO DAGNESE A REGULARIZAR O LOTEAMENTO DAGNESE. |
| native_id | 1348 |
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firaváós de .. Publicado em ÍSyE SEA atsio PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.383/2002 ; AUTORIZA O SR. JOÃO DAGNESE É A REGULARIZAR O “LOTEAMENTO DAGNESE”, NESTE MUNICÍPIO. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI À Art. 1º - Fica autorizado o Sr. João Dagnese a regularizar área de sua a propriedade, conhecida por Loteamento Dagnese, nos termos do Projeto Urbanístico elaborado pelo engenheiro civil Gilberto Balzan, protocolado na Prefeitura Municipal de Nova Bassano na data de 15/04/99 sob nº 051086. Art. 2º - Deverá o engenheiro responsável providenciar na retificação do Projeto eventuais discordâncias com o disposto nas Leis nºs 6.766/79 e 10.116/94, bem: como na .» Promoção do representante do Ministério Público constante no Processo nº 9410 do Juízo da Comarca de Nova Prata. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mile NELSO ANTONIO DALL'AGNO Ê Prefeito Municipal E Registre-se e publique-se MARIA NELENA GIOMBELL! GABARDO Secretária Municipal de Administração