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norma nº 1383/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaAUTORIZA O SR. JOÃO DAGNESE A REGULARIZAR O LOTEAMENTO DAGNESE.
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atsio
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.383/2002
; AUTORIZA O SR. JOÃO DAGNESE
É A REGULARIZAR O “LOTEAMENTO
DAGNESE”, NESTE MUNICÍPIO.
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado
do Rio Grande, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
À Art. 1º - Fica autorizado o Sr. João Dagnese a regularizar área de sua
a propriedade, conhecida por Loteamento Dagnese, nos termos do Projeto Urbanístico elaborado
pelo engenheiro civil Gilberto Balzan, protocolado na Prefeitura Municipal de Nova Bassano na
data de 15/04/99 sob nº 051086.
Art. 2º - Deverá o engenheiro responsável providenciar na retificação do Projeto
eventuais discordâncias com o disposto nas Leis nºs 6.766/79 e 10.116/94, bem: como na .»
Promoção do representante do Ministério Público constante no Processo nº 9410 do Juízo da
Comarca de Nova Prata.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze
dias do mês de fevereiro de dois mile
NELSO ANTONIO DALL'AGNO
Ê Prefeito Municipal
E Registre-se e publique-se
MARIA NELENA GIOMBELL! GABARDO
Secretária Municipal de Administração

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