| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM FUNÇÃO DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NO PROGRAMA DE CADASTRAMENTO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “js; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a LEI MUNICIPAL Nº 1.384/2002 “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL : INTERESSE PÚBLICO EM FUNÇÃO DA ADESÃO DO MUNICÍPIO é DE NOVA BASSANO AO PROGRAMA DE CADASTRAMENTO E NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAUDE”. : NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até 05 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público equipe composta de 06 (seis) membros, a fim de realizar cadastramento domiciliar no Município de Nova Bassano, RS, atendendo determinação do Governo Federal, através da Portaria MS/GM 017/2001, que fará parte integrante desta Lei Municipal. O EE RR Art. 2º- Para a finalidade desta Lei, o Ministério da Saúde repassará recursos através do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por cadastro efetivado, conforme regulamenta a Portaria nº 39/2001, art. 10, anexa. : Parágrafo único. Além do valor disposto no caput deste artigo, o Município pagará a importância de R$ 0,40 (quarenta centavos) por cadastro efetivado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária. 1 08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL É 10.301.0107.2043 — MANUT. DAS ATIV. FUNC. DO FMS ) 3.1.90.11.01.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES 3.1.90.13.02.01 — INSS — SERVIDORES Art. 4º - Faz parte integrante desta Lei a Minuta de Contrato Administrativo anexa. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. : Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bkssano, RS, aos quinze dias do mês de fevereiro de 2002. | NELSO ANTONIO DALL'AGNOL : Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ? MARTA Pesca Fe AR LIÓPADADNA é