| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBSÍDIOS EM ATÉ 60% NO CUSTO DAS MENSALIDADES AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL QUE FREQUENTAREM CURSO SUPERIOR. |
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12 O PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO .... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a Adrainistração LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2002 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBSÍDIOS EM ATÉ 60% NO CUSTO DAS MENSALIDADES AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL QUE FREQUENTAREM CURSO SUPERIOR. NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI ) Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio aos professores municipais que frequentarem Curso Superior de Licenciatura. Art. 2º- O auxílio autorizado por esta Lei consiste no ressarcimento de até 60% (sessenta por cento) do valor das mensalidades e taxas de matrícula. ! Parágrafo único. O ressarcimento será efetuado mediante a apresentação do recibo ou outro documento que comprove o pagamento já realizado, até o dia dez de cada mês subseguente. Art. 3º- Farão jus ao subsídio concedido por esta Lei os professores Municipais que RR orem à Secretaria Municipal de Educação os documentos necessários até o quinto dia útil sequente ao mês relativo ao pagamento e que preencherem as condições abaixo: a)- ser professor efetivo do Município; b)- estar vinculado à educação; c)- não possuir outro curso de licenciatura; E jaroa dp firmar contrato de compromisso, comprometendo-se a trabalhar para o Município O mínimo igual ao que receber o benefício concedido por esta Lei, iniciando a contagem ao térmi : á bh . à E mino do curso, ou sua interrupção, ou então, devolver integralmente os valores recebidos, rrigidos monetariamente: Art. 4º- As despesas dec: i â Ê E p orrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação 9602- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO = Educação 361 — Ensino Fundamental . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO --. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.3.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e dois. NELSO ANTONIO DALL'AGNDL Prefeito Municipal Registre-se publique-se MARIACIELENA GIOMBELLI GABARDO o Secretária Municipal de Administração