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norma nº 1385/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBSÍDIOS EM ATÉ 60% NO CUSTO DAS MENSALIDADES AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL QUE FREQUENTAREM CURSO SUPERIOR.
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O
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ....
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a Adrainistração
LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBSÍDIOS
EM ATÉ 60% NO CUSTO DAS MENSALIDADES AOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL QUE
FREQUENTAREM CURSO SUPERIOR.
NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
)
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio aos
professores municipais que frequentarem Curso Superior de Licenciatura.
Art. 2º- O auxílio autorizado por esta Lei consiste no ressarcimento de até 60%
(sessenta por cento) do valor das mensalidades e taxas de matrícula.
! Parágrafo único. O ressarcimento será efetuado mediante a apresentação
do recibo ou outro documento que comprove o pagamento já realizado, até o dia dez de cada mês
subseguente.
Art. 3º- Farão jus ao subsídio concedido por esta Lei os professores Municipais que
RR orem à Secretaria Municipal de Educação os documentos necessários até o quinto dia útil
sequente ao mês relativo ao pagamento e que preencherem as condições abaixo:
a)- ser professor efetivo do Município;
b)- estar vinculado à educação;
c)- não possuir outro curso de licenciatura;
E jaroa dp firmar contrato de compromisso, comprometendo-se a trabalhar para o Município
O mínimo igual ao que receber o benefício concedido por esta Lei, iniciando a contagem
ao térmi : á bh . à
E mino do curso, ou sua interrupção, ou então, devolver integralmente os valores recebidos,
rrigidos monetariamente:
Art. 4º- As despesas dec: i â Ê
E p orrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
9602- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
= Educação
361 — Ensino Fundamental .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO --.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3.3.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias
do mês de fevereiro de dois mil e dois.
NELSO ANTONIO DALL'AGNDL
Prefeito Municipal
Registre-se publique-se
MARIACIELENA GIOMBELLI GABARDO o
Secretária Municipal de Administração

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