| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | APROVA CALENDÁRIOS DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1351 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
| | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ““;; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N.º 1.386/2002 APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano, RS, para o exercício de 2002, conforme consta no Anexo | desta Lei Municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar ingressos e promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos, constante da regulamentação de cada um deles a tabela de preços e demais disposições quanto à execução das despesas, observando-se a disponibilidade orçamentária-financeira do Município. Parágrafo único. Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser utilizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promoção dos eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados participantes, salvo quando realizados sem a participação financeira do Município. in Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Público ou em parceria com atividades privadas, ou delegar a elas essa incumbência ou, ainda, sem a participação financeira do Município. usa Art. 5º. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal istre-se e publique-se DO me O a A o