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norma nº 1386/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaAPROVA CALENDÁRIOS DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ““;;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL N.º 1.386/2002
APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova
Bassano, RS, para o exercício de 2002, conforme consta no Anexo | desta Lei Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar ingressos
e promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos, constante da
regulamentação de cada um deles a tabela de preços e demais disposições quanto à
execução das despesas, observando-se a disponibilidade orçamentária-financeira do
Município.
Parágrafo único. Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser
utilizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas
necessárias para promoção dos eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a
convidados participantes, salvo quando realizados sem a participação financeira do
Município.
in Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder
Público ou em parceria com atividades privadas, ou delegar a elas essa incumbência ou,
ainda, sem a participação financeira do Município.
usa Art. 5º. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos
quinze dias do mês de fevereiro de dois
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL
Prefeito Municipal
istre-se e publique-se
DO me O a A o

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