| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, NICIPAL DE NOVA BASSANO . PREFEITURA MU puseado em LE 707) GT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Fo 6/8 Através da comem +48 RDO Secreto de Administração LEI MUNICIPAL N.º 1.388/2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ' i NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio! Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a " seguinte... . LEI Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação emergencial, pelo prazo;de 90 (noventa) dias do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS É DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 04. Professor 20 h semanais Ref. Magistério Eraninira aa 4º E os. valores a serem percebidos, correspondem ao respectivo Padrão Referencial. do Magistério, de conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público- Municipal. 2º. 'O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 - (noventa) dias, caso os trâmites legais do concurso público não estejam concluídos. “Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei Municipal nº 1.369 de 14 de. dezembro de 2001, Regime Jurídico Único. Art, 3º, As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.03- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0047.2028- MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Er 3.1.90.11.02.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS DOS PROFESSORES S- R$ 20.000,00 + 3.1.90.13.02.02- INSS DOS PROFESSORES EFETIVOS R$ 8.000,00 — Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE do mês de fevereiro de dois mil e dois. NO, RS, aos quinze dias NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal