| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1355 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “ia; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL tária de Aclminisiração LEI MUNICIPALN.º 1.390/2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL . A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do rande:do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação emergencial, RGOS DENOMINAÇÃO , CARGA HORÁRIA PADRÃO E cirurgião dentista 20 h semanais 45 o s 1º. O valor a ser percebido, corresponde a R$ 991,46 (novecentos e noventa e um quarenta e seis centavos) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente cumpridas. 82.0 prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 lias, caso os trâmites legais do concurso público não estejam concluídos. Art. 2º, O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a-236 da Lei Municipal nº 4 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Único. : e ntári Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei-serão atendidas pela seguinte dotação tária: - 08.12- SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL — 10.301.0107.20.43- MANUT. ATIV. FUNC. FMS 3.1.90.11.01- VENC. VANTAGENS FIXAS DOS SERVIDORES 3.1.90.13.02.01- INSS- SERVIDORES Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Gabinete do Prefeito de dois mile dois. Municipal de Nova Bassarjo, RS, aos quinze dias do mês de fevereiro NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal GSOMBELLI GABARDO