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norma nº 1392/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2002
Date 2002-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR E A COMPLEMENTAR METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2002, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “jin
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.392/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR E A
COMPLEMENTAR METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL
DO PERÍODO DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DE 2002, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL E
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
-a seguinte .
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no Anexo de Metas
da Lei nº 1.343/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de
05, as seguintes Metas:
. OBJETIVO o RECURSOS
= Incentivo à|Promover a extensão de 10 | Próprios, com a participação
o rural, [Km de redes elétricas nas | das comunidades e RGE.
comunidades rurais, com a
participação financeira do
Município, conforme
disposições da Lei Municipal
nº 938/94, buscando
melhorar as condições de
vida do homem do campo.
OBJETIVO RECURSOS
= Aquisição de| Adquirir um veículo, com Próprios.
: objetivo de dar apoio ao
pequeno produtor, através da
prestação de serviço
especializado no campo
veterinário.
NES a ML Sai em dia cc
Apa
&m vio
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
WArt 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o
ivo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei nº 1.343/2001, que dispõe sobre o
nual para os exercícios de 2002 a 2005:
publicado em DA 4
PEFAVÉS ES ums A Traseiros
Ghsg:
ELENA q31!
OBJETIVO RECURSOS
de | Adquirir 01 retroescavadeira, | Próprios , Estado e União.
“máquinas ej01 tombadeira, 01
s rodoviários. — |motoniveladora, 01 pá-
carregador, Ol trator de
esteiras, 01 rolo
compactador, 04 caminhões,
01 escavadeira hidráulica,
com a finalidade de substituir
os obsoletos e completar a
frota.
“Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no Anexo de Metas
a-Leinº 1.353/2001, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
OBJETIVO
Promover a extensão de 5
Km de rede elétrica rural na
Linha Benjamin Constant,
Comunidade São Pelegrino,
.| com a participação financeira
do Município, conforme
disposições da Lei Municipal
nº 938/94,
R$ 2.000,00.
OBJETIVO
TRECURSOS
de
Adquirir um veículo, com
objetivo de dar apoio ao
pequeno produtor, através da
prestação de serviço
especializado no campo
veterinário.
R$ 25.000,00.
OBEJTIVO
RECURSOS
de
Construir Ol(uma) quadra
esportiva na Escola Mun.15
de Novembro com 640 m2.
R$ 67.150,00.
Soxretária da Administração —
CS ad DAS Da dar ds cai
sia PECA es =
(SESa
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO = HAI dominação
mo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
hi Art, 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o seguinte
eia complementar a Meta abaixo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei nº
de dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002:
OBJETIVO RECURSOS
de | Adquirir 01 retroescavadeira. | R$ 130.000,00.
“máquinas e
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
iento dé 2002 (Lei Municipal nº1.379/2001), para fins de execução das metas 19.01 e
ipuladas nos artigos 1ºe 3º desta Lei, no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais) e
0,00 ( Sessenta e sete mil e cento e cingienta reais), com as seguintes
Eletrificação Rural
027 — Eletrificação Rural
00:00 — Obras e Instalações... eremita R$ 2.000,00
sino Fundamental
Práticas Desp.,.Recreativas e de Lazer Comunidades Escolares
-1028 — Construção de Quadra Esportiva
00.00 — Obras e Instalações...........i eee R$ 64.000,00
— Práticas Desp., Recreativas e de Lazer Comunidades Escolares
:1028 — Construção de Quadra Esportiva
80.00 — Obras e Instalações.........ienn R$ 3.150,00
8 1º. Servirá de recurso para o Crédito Especial autorizado neste artigo,
Parte do We TI, a redução das seguintes rubricas orçamentárias, respectivamente:
CRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
anismo
od Urbanos
067 = Iluminação Públi
15. ) no
452.0067.2036- Cons. e Manut Redes de Ilum Pública
3.3 .
; 30.00.00 —Material de Consumo... R$ 2.000,00
“SE RETARIA DA EDUCAÇÃO
Asa na ta bn sia cc 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL >
GIOMBEUI GASARDO
a Adieninisvação |,
dg Ensino Regular
0472015 Merenda Escolar
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
cação
insiho Fundamental
047 = Ensino Regular
1018 — Construção de Prédios Escolares
0:00 — Obras e Instalações ....R$ 3.150,00
$ 2º. Servirá de recurso para cobertura de parte do Crédito Especial,
no inciso II deste artigo, o recurso proveniente de transferência federal,
Convênio com o Ministério de Desporto e Turismo, no valor de R$ 63.000,00
e-três mil reais).
“Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
tar; no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais), para fins de cumprimento e
O objetivo e da meta 17.01 supra citados, e de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil
guintes rubricas orçamentárias, respectivamente:
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO -
porte
'ansporte Rodoviário
onstrução, Restauração e Conservação de Estradas Municipais
1:1021 — Aquis. de Mág., Equip. e Mat. Permanente
0.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 100.000,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ção .
sino Fundamental
7. Ensino Regular
1017 Aquis. de Equipamento e Mat. Permanente
00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 25.000,00
o sa: . . o
$ 1º. O Crédito Suplementar autorizado no caput deste artigo, inciso I, será
e AÇoursOs Provenientes de transferência federal, conforme Convênio com o
“a Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais).
. o SA:
a A 22.0 Crédito Suplementar autorizado no caput deste artigo, inciso II, será
"redução da seguinte rubrica orçamentária: *
RETARIA DA EDUCAÇÃO
dita LM sia sa
putsticado em .QJ. 7/03... /O2
atra çfs sim LUVA. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Hár:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Tmao o
AM) 18 — Construção de Prédios Escolares
ho — Obras e Instalações............eseseeseeesesisassisessessesseesesesseees R$ 25.000,00
“Art 7º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
to de 2002 ( Lei Municipal nº 1.379/2001), no valor de R$ 15.120,00 (Quinze
vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária:
CRETARIA DA EDUCAÇÃO
ação
nsino Fundamental
47 — Ensino Regular
47.:2024 — Manut. das Atividades Func.Ens.Fundamental
00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.................... R$ 15.120,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para o Crédito Especial, autorizado no
edução da seguinte rubrica orçamentária:
CRETARIA DA EDUCAÇÃO
ação
sino Fundamental
47 — Ensino Regular .
47.1018 — Construção de Prédios Escolares
00.00 — Obras e Instalações.............. is ieseeerererereereeaeeneas R$ 15.120,00 - e)
o Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
çamento de 2002 ( Lei Municipal nº 1.379/2001), para fins de melhor adequação de
ficação orçamentária nas rubricas abaixo, nos valores de R$ 2.200,00 ( Dois mil e
s reais ), R$ 200,00 ( Duzentos reais) e R$ 400,00 ( Quatrocentos reais ),
amente:
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Iministração
Administração Geral
0010 “Administração Governamental
0010.2030 — Manut.da Frota de Veic., Máq. e Impl. Rod.
:36,00.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Física... R$2.200,00
PECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
() «
é ipienção Básica
07 — Assistência Médica à Populaçã
à População
1.0107.2044 — Manut. Frota Veículos
6.00.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Física... R$ 200,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,..
ans a? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Má
MARIA DA EDUCAÇÃO
dução das seguintes rubricas orçamentárias:
RETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Assistência Médica à População
44 — Manut. Frota Veículos
Outros Serviços Terceiros Pessoa J urídica......iits R$ 200,00
Fundamental |
nsino Regular
2.5 Manutenção Frota Veículos
00 -Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica... R$ 400,00
Art 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, no
e março de 2002.
NELSO ANTONÍO DALL"AGNOL
Prefeito|Municipal
CLENAGIOMBELLT GABARDO
ipal de Administração

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