| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR E A COMPLEMENTAR METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2002, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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bi ds a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “jin ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.392/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR E A COMPLEMENTAR METAS E OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2002, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e -a seguinte . LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no Anexo de Metas da Lei nº 1.343/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 05, as seguintes Metas: . OBJETIVO o RECURSOS = Incentivo à|Promover a extensão de 10 | Próprios, com a participação o rural, [Km de redes elétricas nas | das comunidades e RGE. comunidades rurais, com a participação financeira do Município, conforme disposições da Lei Municipal nº 938/94, buscando melhorar as condições de vida do homem do campo. OBJETIVO RECURSOS = Aquisição de| Adquirir um veículo, com Próprios. : objetivo de dar apoio ao pequeno produtor, através da prestação de serviço especializado no campo veterinário. NES a ML Sai em dia cc Apa &m vio PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL WArt 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o ivo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei nº 1.343/2001, que dispõe sobre o nual para os exercícios de 2002 a 2005: publicado em DA 4 PEFAVÉS ES ums A Traseiros Ghsg: ELENA q31! OBJETIVO RECURSOS de | Adquirir 01 retroescavadeira, | Próprios , Estado e União. “máquinas ej01 tombadeira, 01 s rodoviários. — |motoniveladora, 01 pá- carregador, Ol trator de esteiras, 01 rolo compactador, 04 caminhões, 01 escavadeira hidráulica, com a finalidade de substituir os obsoletos e completar a frota. “Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no Anexo de Metas a-Leinº 1.353/2001, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o OBJETIVO Promover a extensão de 5 Km de rede elétrica rural na Linha Benjamin Constant, Comunidade São Pelegrino, .| com a participação financeira do Município, conforme disposições da Lei Municipal nº 938/94, R$ 2.000,00. OBJETIVO TRECURSOS de Adquirir um veículo, com objetivo de dar apoio ao pequeno produtor, através da prestação de serviço especializado no campo veterinário. R$ 25.000,00. OBEJTIVO RECURSOS de Construir Ol(uma) quadra esportiva na Escola Mun.15 de Novembro com 640 m2. R$ 67.150,00. Soxretária da Administração — CS ad DAS Da dar ds cai sia PECA es = (SESa PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO = HAI dominação mo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - hi Art, 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o seguinte eia complementar a Meta abaixo do Anexo de Metas Prioritárias da Lei nº de dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002: OBJETIVO RECURSOS de | Adquirir 01 retroescavadeira. | R$ 130.000,00. “máquinas e Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no iento dé 2002 (Lei Municipal nº1.379/2001), para fins de execução das metas 19.01 e ipuladas nos artigos 1ºe 3º desta Lei, no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais) e 0,00 ( Sessenta e sete mil e cento e cingienta reais), com as seguintes Eletrificação Rural 027 — Eletrificação Rural 00:00 — Obras e Instalações... eremita R$ 2.000,00 sino Fundamental Práticas Desp.,.Recreativas e de Lazer Comunidades Escolares -1028 — Construção de Quadra Esportiva 00.00 — Obras e Instalações...........i eee R$ 64.000,00 — Práticas Desp., Recreativas e de Lazer Comunidades Escolares :1028 — Construção de Quadra Esportiva 80.00 — Obras e Instalações.........ienn R$ 3.150,00 8 1º. Servirá de recurso para o Crédito Especial autorizado neste artigo, Parte do We TI, a redução das seguintes rubricas orçamentárias, respectivamente: CRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO anismo od Urbanos 067 = Iluminação Públi 15. ) no 452.0067.2036- Cons. e Manut Redes de Ilum Pública 3.3 . ; 30.00.00 —Material de Consumo... R$ 2.000,00 “SE RETARIA DA EDUCAÇÃO Asa na ta bn sia cc 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL > GIOMBEUI GASARDO a Adieninisvação |, dg Ensino Regular 0472015 Merenda Escolar SECRETARIA DA EDUCAÇÃO cação insiho Fundamental 047 = Ensino Regular 1018 — Construção de Prédios Escolares 0:00 — Obras e Instalações ....R$ 3.150,00 $ 2º. Servirá de recurso para cobertura de parte do Crédito Especial, no inciso II deste artigo, o recurso proveniente de transferência federal, Convênio com o Ministério de Desporto e Turismo, no valor de R$ 63.000,00 e-três mil reais). “Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito tar; no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais), para fins de cumprimento e O objetivo e da meta 17.01 supra citados, e de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil guintes rubricas orçamentárias, respectivamente: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO - porte 'ansporte Rodoviário onstrução, Restauração e Conservação de Estradas Municipais 1:1021 — Aquis. de Mág., Equip. e Mat. Permanente 0.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 100.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ção . sino Fundamental 7. Ensino Regular 1017 Aquis. de Equipamento e Mat. Permanente 00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 25.000,00 o sa: . . o $ 1º. O Crédito Suplementar autorizado no caput deste artigo, inciso I, será e AÇoursOs Provenientes de transferência federal, conforme Convênio com o “a Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais). . o SA: a A 22.0 Crédito Suplementar autorizado no caput deste artigo, inciso II, será "redução da seguinte rubrica orçamentária: * RETARIA DA EDUCAÇÃO dita LM sia sa putsticado em .QJ. 7/03... /O2 atra çfs sim LUVA. . PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Hár: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Tmao o AM) 18 — Construção de Prédios Escolares ho — Obras e Instalações............eseseeseeesesisassisessessesseesesesseees R$ 25.000,00 “Art 7º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial to de 2002 ( Lei Municipal nº 1.379/2001), no valor de R$ 15.120,00 (Quinze vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária: CRETARIA DA EDUCAÇÃO ação nsino Fundamental 47 — Ensino Regular 47.:2024 — Manut. das Atividades Func.Ens.Fundamental 00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.................... R$ 15.120,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para o Crédito Especial, autorizado no edução da seguinte rubrica orçamentária: CRETARIA DA EDUCAÇÃO ação sino Fundamental 47 — Ensino Regular . 47.1018 — Construção de Prédios Escolares 00.00 — Obras e Instalações.............. is ieseeerererereereeaeeneas R$ 15.120,00 - e) o Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial çamento de 2002 ( Lei Municipal nº 1.379/2001), para fins de melhor adequação de ficação orçamentária nas rubricas abaixo, nos valores de R$ 2.200,00 ( Dois mil e s reais ), R$ 200,00 ( Duzentos reais) e R$ 400,00 ( Quatrocentos reais ), amente: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Iministração Administração Geral 0010 “Administração Governamental 0010.2030 — Manut.da Frota de Veic., Máq. e Impl. Rod. :36,00.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Física... R$2.200,00 PECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL () « é ipienção Básica 07 — Assistência Médica à Populaçã à População 1.0107.2044 — Manut. Frota Veículos 6.00.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Física... R$ 200,00 A SDS QL it br dai it + NEVE VT PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,.. ans a? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Má MARIA DA EDUCAÇÃO dução das seguintes rubricas orçamentárias: RETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Assistência Médica à População 44 — Manut. Frota Veículos Outros Serviços Terceiros Pessoa J urídica......iits R$ 200,00 Fundamental | nsino Regular 2.5 Manutenção Frota Veículos 00 -Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica... R$ 400,00 Art 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, no e março de 2002. NELSO ANTONÍO DALL"AGNOL Prefeito|Municipal CLENAGIOMBELLT GABARDO ipal de Administração