| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR NELSO JOSÉ BEDIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1358 |
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LEI Nº 1.393, DE 01 DE MARÇO DE 2002. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR NELSO JOSÉ BEDIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano-RS a recebei em doação imóvel de propriedade do senhor Nelso José Bedin, registrado sob o nº 13.777, Livro nº 2, do Registro de Imóveis de Nova Prata-RS, assim descrito: Parte do Lote rural nº 77 da Linha Silva Jardim com a área de 294,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações; ao NORTE na extensão de 24,50m confrontando com terras do mesmo lote nº 77; ao SUL na extensão de 24,50m confrontando com terras do mesmo lote rural nº 77; a LESTE na extensão de 12,00m confrontando com terras do mesmo lote rural nº 77; ao OESTE na extensão de 12,00m confrontando com o lote rural nº 79 pela estrada municipal, distando 202,60m do travessão de frente - Linha Silva Jardim. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura Pública de Doação outorgada pelo senhor Nelso José Bedin, para fins de transmissão em doação do imóvel descrito no artigo anterior e a realizar as despesas com escrituração e registro. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária; 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2025 - Manut Ativ Func Secr Adm 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dois. NELSON ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração NELSON JOSÉ BEDIN, agricultor, portador do CPF nº 337.212.700-53, e sua esposa RITA GUERREIRO BEDIN, do lar, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Linha Silva Jardim, em Nova Bassano, RS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. requerer sejam tomadas as providências legais para a efetivação da doação por parle do requerente e sua esposa, para o município de Nova Bassano, de um terreno rural com a descrição abaixo, ficando as despesas de escrituração e registro a cargo do donatário. O imóvel a ser doado tem a seguinte descrição e caracterização; Parte do Lote rural nº 77 da Linha Silva Jardim com a área de 294,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE na extensão de 24,50m confrontando com terras do mesmo lote nº 77; ao SUL na extensão de 24,50m, confrontando com terras do mesmo lote rural nº 77; a LESTE na extensão de 12.00m confrontando com terras do mesmo lote rural nº 77; ao OESTE na extensão de 12.00m confrontando com o lote rural nº 79 pela estrada municipal, distando 202,60m do travessão de frente - Linha Silva Jardim, origem; R3/3;777, do Livro 2/RG do Ofício Imobiliário de Nova Prata-RS. Segue anexo croqui da área a ser doada. Nestes termos, Pede deferimento. Nova Bassano, 11 de setembro de 2001 MEMORIAL DESCRITIVO Do levantamento planimétrico de uma área de terras rurais, localizada no lote rural nº 77 da Linha Silva Jardim no Município de Nova Bassano, KS, inserida na matricula nº 13.777 do Registro de imóveis de Nova Prata-RS. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS Parte do Lote rural nº 77 da Linha Silva Jardim com a área de 294,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações; ao NORTE na extensão de 24,50m confrontando com terras do mesmo lote nº 77; ao SUL na extensão de 24,50m confrontando com terras do mesmo lote rural nº 77; a LESTE na extensão de 12,00m confrontando com terras do mesmo lote rural nº 77; ao OESTE na extensão de 12,00m confrontando com o lote rural nº 79 pela estrada municipal, distando 202,60m do travessão de frente - Linha Silva Jardim. Nova Bassano, 11 de setembro de 2001. Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1393/2002 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.