| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR ANTONIO DALLA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1359 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.394, DE 01 DE MARÇO DE 2002. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR ANTONIO DALLA COSTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Rassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano-RS a receber em doação imóveis de propriedade do senhor Antonio Dalla Costa assim descritos: a) Imóvel destinado ao alargamento da Rua Pinheiro Machado: UM TERRENO URBANO. com a área de 377.203m2. destinado ao alargamento da Rua Pinheiro Machado, localizado no quarteirão irregular formado pelas Ruas Pinheiro Machado e Dom Pedro, Avenida 23 de Maio Rua João Toschi e Rodovia RS/324, na cidade de Nova Bassano-RS medindo 29,00m de frente ao OESTE com o leito da Rua Pinheiro Machado, lado par, por 13.007m de extensão da frente ao fundo por ambos os lados, o qual entesta no fundo ao LESTE onde tem a mesma medida da frente, por 24,00m com terreno remanescente de propriedade de Antônio Dalla Costa, e por 5,00m com o leito da Rua Dom Pedro lado ímpar, dividindo-se pelos lados NORTE e SUL com o leito da Rua Pmheiro Machado: o ponto de intersecção das confrontações sul e leste dista no sentido sul-norte, 5.00m da esquina das Ruas Pinheiro Machado e Dom Pedro b) Imóvel destinado ao alargamento da Rua Dom Pedro UM TERRENO URBANO. com a área de 366.00m2, destinado ao alargamento da Rua Dom Pedro, localizado no quarteirão irregular formado pelas Ruas pinheiro Machado e Dom Pedro, Avenida 23 de Maio, Rua João Toschi e Rodovia kS/324, na cidade de Nova Bassano-RS, medindo 73,20m de frente, ao SUL, com o leito da Rua Dom Pedro, lado ímpar, por 5,00m de extensão da frente ao fundo por ambos os lados, o qual entesta no fundo, ao NORTE, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de propriedade de Antônio Dalla Costa: dividindo-se por um lado, ao OESTE, com o leito da Rua Pinheiro Machado, para onde o imóvel também faz frente, achando-se o ponto da intersecção das confrontações norte e oeste na esquina das Ruas Pinheiro Machado e Dom Pedro: e. pelo outro lado, ao LESTE, divide-se com a faixa de domínio do DAER, atingida pelo Arroio Bassano. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura Pública de Doação outorgada pelo senhor Antônio Dalla Costa para fins de transmissão em doação do imóvel descrito no artigo anterior, e a realizar as despesas com escrituração registro e tributos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2025 - Manut. Ativ. Func. Secr. Adm. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dois. NELSON ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1394/2002 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.