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norma nº 1394/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1394 / 2002
Date 2002-03-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR ANTONIO DALLA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.394, DE 01 DE MARÇO DE 2002.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A 
RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DO SENHOR ANTONIO DALLA COSTA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Rassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano-RS a receber em doação imóveis 
de propriedade do senhor Antonio Dalla Costa assim descritos:
a) Imóvel destinado ao alargamento da Rua Pinheiro Machado:
UM TERRENO URBANO. com a área de 377.203m2. destinado ao alargamento da Rua 
Pinheiro Machado, localizado no quarteirão irregular formado pelas Ruas Pinheiro 
Machado e Dom Pedro, Avenida 23 de Maio Rua João Toschi e Rodovia RS/324, na 
cidade de Nova Bassano-RS medindo 29,00m de frente ao OESTE com o leito da Rua 
Pinheiro Machado, lado par, por 13.007m de extensão da frente ao fundo por ambos os 
lados, o qual entesta no fundo ao LESTE onde tem a mesma medida da frente, por 24,00m 
com terreno remanescente de propriedade de Antônio Dalla Costa, e por 5,00m com o 
leito da Rua Dom Pedro lado ímpar, dividindo-se pelos lados NORTE e SUL com o leito 
da Rua Pmheiro Machado: o ponto de intersecção das confrontações sul e leste dista no 
sentido sul-norte, 5.00m da esquina das Ruas Pinheiro Machado e Dom Pedro
b) Imóvel destinado ao alargamento da Rua Dom Pedro
UM TERRENO URBANO. com a área de 366.00m2, destinado ao alargamento da Rua 
Dom Pedro, localizado no quarteirão irregular formado pelas Ruas pinheiro Machado e 
Dom Pedro, Avenida 23 de Maio, Rua João Toschi e Rodovia kS/324, na cidade de Nova 
Bassano-RS, medindo 73,20m de frente, ao SUL, com o leito da Rua Dom Pedro, lado 
ímpar, por 5,00m de extensão da frente ao fundo por ambos os lados, o qual entesta no 
fundo, ao NORTE, onde tem a mesma medida da frente, com terreno de propriedade de 
Antônio Dalla Costa: dividindo-se por um lado, ao OESTE, com o leito da Rua Pinheiro 
Machado, para onde o imóvel também faz frente, achando-se o ponto da intersecção das 
confrontações norte e oeste na esquina das Ruas Pinheiro Machado e Dom
Pedro: e. pelo outro lado, ao LESTE, divide-se com a faixa de domínio do DAER, atingida 
pelo Arroio Bassano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura Pública de 
Doação outorgada pelo senhor Antônio Dalla Costa para fins de transmissão em doação 
do imóvel descrito no artigo anterior, e a realizar as despesas com escrituração registro e 
tributos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2025 - Manut. Ativ. Func. Secr. Adm.
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia 
do mês de março de dois mil e dois.
NELSON ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
MARIA HELENA GIOBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1394/2002 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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