| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1973 |
| Date | 1973-03-05 |
| Ementa | Estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (taxis) e dá outras providências. |
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Nova Bassano ·- Rio Gr. do Sul
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LEI NQ 142/73
de Nova Bassano.
111unew1• --
ESTABELECE NORMAS PABA A ~XPLORAÇÃO DO
SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL ( TA_
XIS) E DA, OUTRAS F OVIDÊKCIAS. -
ENIO LUIZ BOSCATO, Prefeito Municip~l-
,.
FAÇO S..lliErt, que a Camar!:l Municipal, âa
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte _Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMIKáRES
Art. lQ - A exploração do serviço de -
automóveis de aluguel (taxis), na área do municÍpio, passa a
obedecer as normas estabelecidas na presente lei.
Parágrafo ~nico- Considera-se automÓ--
vel de aluguel (taxi), para os efeitos desta lei, todo o veí
culo automotor destinado ao transporte individual de passa[[
ires, mediante J?reço fixado em tarifas, pelo Prefeito Nunicj.
,
p~l, segundo os criterios e normas estabelecidas nesta lei.
, ... xArt. 2Q - Os taxis poderao ser de duas
(2) ou quatro (l,) portas.
§ lQ Os táxis dotados de duas (2) po~
tas aqueles cuja capacidade de carga não ultrapasse a 500K,
transportarão, no máximo, quatro (4) passageiros.
§ 2Q - Os táxis dotados de quatro (4) -
portas, com capacidade superior a a 500 K, transportarão, nomáximo, cinco(5~ passageiros.
, ,,.
s tax:is de"erao ser providos
de tabelas de preço, visível ao passageiro.
~ Art. 4g - O número de
ção, licenciados pelo Municipio, não poderá
ção 'dà um (1) veículo para cada mil (1.000)
táxis em opera~ -
exceder a ' proporhabitantes. ,.
§ lQ - Anualmente, no mas da janeiro, o
Prefeito Municipal solicitará ao Departamento Estadual de Es-
PREftllUKll IU V n • - •·• •• -
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul
~::·:·:·:!~
tatistica, por certidão, à estimativa populacional do Município, do dia 31 de dezembro do ano imediatamente ·anterior, a--
qual será tomada como base para o cumprimento das disposiçoês
deste artigo. ·
~ § 2Q - Até que seja atingida a proporção -
estabelecida·neste·artigo, nenhuma nova licença será concedie
~ ~ , ,
da, desde que impliqu_e em operaçao em acrescimo de num.ero de-
, 1 ,., { .. taxis, esxistentes em operaçao no Munic pio a data da promulgação desta lei. § 3Q - Para os efeitos das disposições ·de.§.
te: artigo, ficam plenamente resguardadas·~s direitos dos proprietários de táxis cujas licenças foram concedidas antes da-
' vige,.. ncia desta lei, com bas~ na ~egislação estadual.
1
\
.\
-CAP!TULO- II
DAS CONCESSOES DE NOVAS LICENÇAS
Art. · 5Q -' Verificada a necessidade- de co.DJi
,., ~ ~ " ,
cessao ·de novas licenças de nàxâ s , para operaçao no unicipio,
nos termos do art. 3Q e seus§§, ao Prefeito Municipal compete- o deferimento com base nos estudos e levantamentos efetuados pela municipalidade.
§ 10 - O Prefeito Municipal, considerando-
,
a estimativa populacional, fara publicar na forma us~al, den~
tro do mês de fevereiro, em edital em que serão fi:Y..ados.
. , . ~ a) o numero de novos licenciados de taxisque· ~erão deferidos no eier~Ício, em decorr~cia 'ao aumento -
populacional ou da retirada definitiva de ci~culaÇão de veíc~
los licenciados ·anteriorme.nte; '
b) a localização das praças ou pontós de~
, -
estaciona.~ento com o numero respectivo de vagas a serem preen
chi das;· e) os requisitos para o lfcenciamento;
~ d) o prazo para apresentação dos reauerime,n
tos de licenciamentos novos, nunca inferior a trinta(30) dias-
:" § 2~ - As vagas que se verificarem no correr
do exercício, por qual;uer motivo, sÓ serão preenchidas no exe~
, ' cicio seguinte nos termos deste artigo, ficando expressamente -
proibida a ~oncassão de qualquer licença, mesmo.a título precário, para a circulação de táxis.
1
riurc11u1p• munn,11 HL
Nova Bassano Rio Gr. do Sul
~:.-::·!➔
~ 3º - S~mente poderão se habilitar~ conces-
,.
de novas licenças, nos termos desta lei, as seguintes
,.
sao
categorias de pretendentes:
a) a empr;sa- assim considerada a organização
devidamente registrada, de acÔrdo com as leis vigentes, &
,
em nome individual ou coletivo, proprietario deu~ ou mais
,
taEis;
b) o condutor autonomo- assim denominado o prQ
prietário de um (1) só táxi.
e) o motorista ~rofissional- assim classificado o portador de habilitação de categor~a profissional de~
de que não s~ja proprietário de nenhum táxi nem seja sócio
,.. • , ,. , 1
de empresa proprietaria .. desse tipo de veiculo, e deseje se
constituir em condutor autônomo.
~'-" § yQ - A concessão de novas licenças será efe-
, ,.
tuada criteriosament~, atraves das tres categorias de pretendentes, atribuindo-se o total de vagas existentes nas -
,..
proporçoe s:
a) a' s empresas: 10% (dez por cento)
b) aos condutores autônomos: 35% (trinta e cin
co por cento)
e) aos motoristas profissionais: 55% {cinquenta e cinco por cento).
§ 5Q - Para o preenchimento das vagas existentes, respeitadas as proporções estabelecidas no parágrafoanterior, a categoriados motoristas ,Profissionais terá~sÔ-
,.
breados aondutores autonomos e esta sobre a das empresas
devendo as vagas não preenchidas, por qualquer categoria,-
serem redistribuidas a' s restantes naquelas mesmas propor--
seguintes
,.
ço e s ,
,.
§ 6Q - Verificando-se nimero superior de requ~
rimentos vagas _existentes, tanto na categoria dos motoristas profissioôais como na dos condutores autôno□os, os licenciados serão concedidos obdecendo, rigorosamer.te, den--
, . , ,..
tro.de a seguinte ordem de criterios de preferencia, dentro
de cada categoria respectiva:
I'- ao pretendente que comprovar maior número-
, ,.
de anos no efetivo exercicio da profissao, como motoristade táxi no Munici~io, devendo, em caso de iqualdade, a pr~
ferência recair sobre o que sofreu ou causou o menor núme1.·:
f.
i- '. f
( .
l'.
'·· [1
1
1 ,.
..
• .,
. ·;i '
)
,. '
•,j
,
; ~
'
···-·-···-··· ~
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul
~:::·::!➔
,..
rode acidentes de transit~;
II - ao pretendente que comprovar maior número
de anos efetivo exercício da profissão, como motorista pro--
fis~ional no Muni~ipio, devendo; em cas~ de igualdade, a pr.§.f
ferencia recair sobre qquele que sofreu ou causou o menor ny
- ~ mero de acidentes da tra,., nsito; ,
III - ao pretendente que comprovar maior numero d~ anos no afetivo exercício da profissio, como motoristas ,.
profissionais, devendo em caso de igualdade, a preferenci.a -
,, '
recair sobre aquele que sofreu ou causou o menor numero de s
cidentes de trinsito;
IV - aos pretendentes po s suí.rtore s 'dos cargos-
. ,..
melhor conservados e, dentro estes, os de fabricação mais r.§.
cente, devendo, em caso de igualdade, .o s possuido_res de carros nacionais precederem aos de carros estrangeiros;
V - ao pretendente que comprovar estar domici
liado há mais tempo.no Municipio;
-r- § 7Q - Os táxis beneficiados com novas 1;cenças não poderão •ter mais de cinco(5) anos de fabricaçãoJ
'
~ § 8Q - Os proprietários de táxis beneficia4os
com a concessão de novas licenças devetâo, dentro de sessenta(60) dias, no·m~ximo, pÔr em condições de tráfego o veículo licenciado.
CAPITULO III
.....
DAS TRANSFERÊNCIAS DE LICE!JÇAS
. ~ n ,
~ Art. 6 - A transferencia de ·licença de taxi-
. . ' ,
competeao Prefeito ~unicipal, e sarnente sera per.miti~a quando o adquirente pertencer a uma das categorias especificadas
"
no § 3Q do ar t , _5Q, cumpridas tpdas as exigencias legais.
§ 2Q - O proprietátio que transferir sua li--
' , '
·cença, somente podera se habilitar a obtenção de outra, de-- ,.
corridos três (3)anos, a contar da efetivação da transferer.cia.
) § 3Q - O beneficiamento com a concessão de nQ
~ , ' ,
va licença, para,a exploraçao de ta.xi, somente podera transferi-la após três (3)anos , a contar da efetivação da conce~
são, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado
, , ,.
que sera julgado pelo Préfeito, ap_ossindicancia.
, ,
§ liº- - Fica assegurado ao proprietario de taxi, devidamente licenciado, o direi to de substitui-lo, em -
PREFEITURB MURlt:lrlll
Nova Bassano Rio Gr. do Sul
qualquer mês do exercicio, por outro veículo de fabricação
mais recente, desae que estejaem perfeito estado de conse,r
· vaçáo , nos t;rmos do § 62 deste artigo e do § lQ do art.7V
' . assegurado, ainda, o direito, a mesma placa, praça, ou·pon
to de estacionamento.
§ 5Q - Para ~czar do di~eito assegurado no
, . ,.. , I ,
paragrafo anterior, a substituiçao do veiculo devera ser s
fetivada no prazo máximo .de cento'e vinte (120)dias, a COJl
tar da data ·em que o veículo a se'r substi tuido for re..tira-
. ,.- ;,. .
do de circulaçao, por baixa espontaneamente requerida ou -
por decã sáo de autoridadas competentes.
~ § 6º - Não serão permitidas transferencias
- de licenças dd veículos de mais de lO(dez) anos de fabrics
,,.
çao.
CAPITULO IV
DAS VISTORIAS DOS VEtCULOS
!rt. ·7º - A concessão ou r-e novaçao de lice,n
, • , ' 11W
ça para taxi dependera do prefeito estado de conservaçao do
, , . . . veiculo, que sera atestada em vistoria mandada proceder pe-
, ,., .
lo orgao competente. . ,
§ lº - A vistoria se repetira, periodicame.n
· te, a cada noventa ( 90) dias, a fim .de serem ve·rifi cadas
suas condições mecânicas, eletricas, ,~.e chapaaçáo , çle pinturae os reqlh.isi tos t-ásicos a,e higiene, se gunança , eonf;rto
e estética reclamadas pela natureza.de serviços a que se dde stãnan,
§ 2Q - As vistorias serão as espensas do /
. "
, , '
proprietario fornecendo, a oficina,. atestado sobre as cond,1
ções do veiculo; ·que deverá ser.Peapresentado -~ autoridad~-
. municipal para registro. .
§ 3~ - O _veiculo que não sati.-~fazer as normas exigidas na vistoria, necessitando de rapares ou refor-
- , , mas, tera sua licença suspensa ate que seja liberado em nova vistoria.
/
§ liº - O Munic{pio providenciará na retirada de circulação, em carácter definitivo; daqueles táxis /
que nos termos desta leinão tenhai;i mais condições de utilização· para o fim a que se destinan ou não tenham recebido -
satisfatóriamente os réparos ou refprmas exigidos ~os termos
,
dms paragrafes anteriores.
rKtttll UI\I\ fflUlll\111 H&.
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul
~:.-:,-:➔
§ 5Q - Os automóveis de al~guel que não forem-
..
apresentados a vistoria, dentro de prazo legal, terão sus~
pensas suas licenças de circulação para o exercício, slav~
por motivo.de f;rça maior~devidamente, que será julgado p~
, ~
lo Prefeito , apos sindicancia.
§ 6º - Todos ~s t~xis, em operação no Municipio
deverão portar no para-brisa o certificado de vistoria, fo~
ne c í.do pelo Municipio, onde constará a data de liberação do
,
veiculo.
CAPITULO V
OS REQUISITOS PARA PROPRIETÁRIOS E MOTORISTAS
Art. 8º - Os proprietários e motoristas de táxis
deverão ser cadastrados ao MunicÍpio, onde fornecerão dadospessoais e outros dados relativos ao serviço, exigidos no CA
dastro.
§ 10 - Quando se tratar de empr~sa; o _ cadastro -
, sera efetuado na pessoa de seus dirigentes, devendo constaro contrato social bem como os demais dados exigidos pelo setor competente.
~ § 20 - quando o motorista empregado for demitido
ou pedir demissão, deverá o empregador(proprietário do vei--
culo) cómunicar o fato a~ setor competente, dentro do prazode cinco(5) dias Úteis, a fim de ser atua. lizado o ,.. cadastro,-
o mesmo devendo ocorrer no caso de demissão de novo motorista. § ·3Q - Incluem-se, ainda, entre os requisitos iQ
dispensáveis ao proprietário para a concessão do licenci~.O
, . to do t.axã , os seguintes:
a) cert~ficado de propriedade do veic'lo
b) certificado de vistoria do veiculo ,
e) atestado de resid~ncia do proprietario, comprovando estar domiciliado no Municipio, pelo menos, há d1 ois
(2) anos;
d) atestado de bons antecedentes e folhacorrida
policial a judicial, com menos de seis (6~ meses: a contarda data em que foram expedidas;
e) pr-ova de cumprimento de que prevê a legislaça~ o vigente, quanto a ' responsabilidade civil, criminal, tr,a
balhista e· pr·evidenciaria.
pensáveis
motorista
íl\[í[IIUI\H -·
Nova Bassano -
~::::::➔
Rio Gr. do Sul
§ 42 - Incluem-se entre os requisitos indi~
,
para p exercicio da atividade profissional do
, de taxis, os seguintes:
a) Carteira Nacional de Habitação, categoria
profissional, em vigor;
b) atestada de tons antecedentes e folha co~
rida policial e judicial, com menos de seis(6) meses, a
contar da data em que foram expedidas;
e) matrícula· do veiculo em que pretende trabalhar o motorista;
d) Carteira do ginistério do Trabalho e Pr§.
V ,.. ' 'idencia Social, comprovando que recolhe ao I.N.P.S.IS§.
cret~ria de Empregados em Transportes e Cargas);
e) prova de exercéio efetivo da profissão,-
como motorista profissional;
f) atestado de residencia do motoris~a, com
~ ,
provando estar domiciliado no Município, pelo menos, /
por dois (2) anos.
CAPITuLO VI
DAS PRAÇAS E PONTOS DE ESTACIONAMENTO
Art. 91:2- ~ampre ·que necessário', o Prefeito
, . ( . ~
Murticipal, ~ornara as medidas cativeis para a fixaçao, -
alteração ou supressão de praqas e pontos de estacionamentos de táxis, bem como para a distribuição ou red.istriquição dos veículos lotados nos mesmos, ficando con-
,.. .../ , ' ,.. '
di~ionada a limitaçao do seu numero as exigencias do /
serviço.
, Art. 10 - Na distribuição dcs pontos da táxis serão considerados os seguintes· fatores:
I - fior~rio de Permanência
~ , ,
II- a limitaçao do numeTp de taxis
III-a boa execução do Plano Diretof do Muni
'
cipio, especialmente no -~ue diz respeito as necessidades
do sistema geral de _transportes e vi~rio;
IV- os resguardos dos direi tos adquiridospelos m~is antigos na exploração do serviço de táxis , , .
da maneira a que os novos proprietarios comecem em praças ou-pontos novos, localizados em zonas do municÍpio-
-
- rncrc11un11
Nova Bassano
mu1111111 HL
Rio Gr. do Sul
;
,
onde o atendimento do serviço de taxis seja considerado
insuficiente.
,, § 12 - Fica expressamente proibida a venda-
,.
ou transferencia de pr~ças ou pontos de estaciqnamentos.
§. 2Q - No caso de venda do veículo, já lice,n
·. ciado na forma ·del'.s_ta lei, se o adqu í r-errte · ro·r empregado-
., , , , {)
ou proprietario, ja em exercicio ha mais de dôis 2 a--
nos o, primeiro e há mais de três (3) anos o ·segundo, se.J:
lhe-á assegurad~ o 'ponto ~u a pr aça do veiculo adquirido '
desde que a necessidade do serviço não exija a supressão
da~uela vaga. ,
_§ 3Q - No caso de reforma ou venda do veiculo, visandó a sua substituição por outro, nos termos dos
§§ .4~ e -~o do art. 6º 'de st.a lei,, fica asse gur ado ao, licenciado a respect~va praçi pu ponto da estacionamento.
. ~ ~
1
§ 4~- At~ndendo as -necessidades,_poderao ser
estabelecidas praças e pontos de estacionamento "livres"
. ,
, em caracter perman~~te ou determinados horartos,.devendo
--ser limitado o mims ro de ve:Ículosa estacionar em qu·alquer
caso. -
CAPÍTULO VII
DAS TARIFAS; SUA FIXAÇltO. E REVIS1tO
/ .
I - os.custos de operação.
II- a m~riutenção do veiculo
III-.a remuneração do condutor
IV- a depreciação· do veículo
V - o justo lucro do capital investido;·
I '
Art. 11- As tarifas·cobradas no serviço de-
, ~ , . , ,..
t aaí.s , explorado dentro da are a do r--:unici:pio, ser ao fi-
~ ,.
xadas ou revisadas, pelo Prefeito Municipal, de acordo -
com·as normas gerais estabelecidas nesta lei.
Art. 12- Anualment~, no mês de fevreiroruma
,._ - :::-,,, ' , ,
comã s sao nomeada pelo- Prefeito, e f'etuar-a os estudos tecnicos para a revisâ~ das tarifas,
. ,
~rt. 13 - Para o calculo das novas tarifas,
...., ,
de.verão ser consideradas obrigatoriamente os seguintes -
,.
fatores:
. '
PREFEITURA MUNICIPAL
N·ova Bassano - 'Rio Gr. do Sul
~::::::➔
VI - o resguardo da estabilidade financei:zm
do serviço • , , ~
Paagrafo unico- Para a con~tataçao da inci-
,. dencia dos fatores, referidos neste artigo, no aumento
das novas tarifas, a nunicipalidade deverá considerarsm seus estudos e levantamento~ os seguintes elementos
b
, .
asices:
a) Tino Padrão de veículos §mnregado- assim
considerado aquele que integrar, em meior número, à
frota de t~xis do Munic{pio;
b) ~ ~ 1til do ve{culo - fixado pelas n-
, , -
normas tecnicas dos fabricantes dos veicules tidos como padrão para os efeitos da letra "a" deste parágrafo;
. e) 2 nÚmerE_ médio~ passageiros transport2-
~ ~or veículo di~riamente- lavantado peio controle,-
através de fiscalização;
d) o número médio de corridas realizadas por
dia - lavantados nos moldes da letra "e";
e) .Q. ca:pi tal investido _g_ ~ fü.versas de sne sa.§.
levantados pela obser~ação direta;
. f) .s amortizªção- assim considerado o percen
. ' ,., (
tual correspondente a depreciaçao do veiculo-na sua vida
, '
util;
g) ~ xemuneraçgo '-ª..Q. cauital- calculada sobre-
/ , . • tw •
o valor atualizado do vei_culo ~ descontada a amo r t í z aç ao '
h) ll.2 despesas de manutencão ... de.correntes de
reparações~ substituiGÕes d~ petas;
t) .Q. combust{ vel- considerado- em fungã~ _ de veí
culo padrão adotado; ·
j) fil1 1-ubrificantes, lubrifi cacão, ·1avagein, !i
pulverização- exigidos nos manuai técnicos dos ~abrican-
, .. tes do veiculo padrao;
_ K) .2.,,2 peneus ~câmaras-consideradas os prÓpri
os ao :veiculo-padrão, quanto ao rodado, composição e vida
Útil e referemtemente ao custo ;
, , ' l) .Q. seguro g.brigatorio de ve1culo- consideradas
as disposições da legislação federal e municipal sobe o-
• 1
assunto;
m) .2,2 impostos !i taxas anua:i:s- compreendendo os
tributos necessário~ a circulação dos veiculo~; ·
nY ~ remuneração diária do condutor-(propriet~rioS.Ql! motoristas)- em função da exploracão do service durante o turno diurno, (das a,oo às 18,00 hs) , ou -
durante o turno dá noite, (das 18,00 às 8,00hsY.
Art. 11.i - Conc;LuÍdos os estudos e Levant ame ns
tos, nos termos dos arts.11 e 12 de st.a lei, o Prefeito -
Municipal, baseando-se no parecer de comissão, no mês de
, ,
março, decretara as novas tarifas para o service de taxis
que só vigorarão após publicação com dez(lO) dias de ant~
,.
cedencia pelo menos.
CAPJ'.TULO VIII
DAS INFRAÇOES E PENALIDADES
Art. 15- O não cumprimento das obrigações decorrentes de qualquer dispos+tivo desta lei, dependendo -
da gravidade da infração, implica nas seguintes penalidades: ...
I - Advertencia
II- Multa;
III- Suspensão da licença
.- IV- Cassação da licença
Parágrafo Único- ~andb o infrátor·pratiuar,
~ . ~ ~
simultanea:mente, duas ou mais Lnf'r acoe s , ser-lhe-ao aplicadas, cumulativamente, as penalidades a elas.cominadas. ,.
A'rt. 16- A pena de ad.vertencia serão aplicadas:
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul
~::::::➔
,.,
pe tente , quando, em face das c í r cuns tanc í as , entender _i.tl
volunt~riamente a sem rravidade infração punível com Multas.
c:Ípio.
, ....
I - verbalmente , pelo agente ·do orgao comr±- por escrit~ , quando, sendo primário oinfrator, decidir o Ór~âo competente transformar em adve~
~ . ....
tencia a multa prevista para a infraçao~
Parágrafo Único~ A advertencia verbal seráobrigatÓriam~nte, registrada no setor cÓmpetente do MuniArt. 17- As mul_tas serão gr aduadas , segundo a gravidade da infração.
§ lQ - O grau minimo' da multa será de pm(l)
décimo do salário mínimo regional.
I 1
1
\LI LIIUIIH
Nova Bassano - Rio Gr. do Sul
-t::::::➔
,
§ 20. - A multa inifial sera sempre aplicadano seu grau minÍmo.
§ 3Q - Em caso de -reincidência da infraç~o,-
, . '
dentro do prazo de um ano, ·a· multa s~ra cobrada em dobro.
§ ltQ - Constitui :i;-eincidencia, par a os e.feit.
, - ~ ,.,, ' ,,.,.
tos do paragrafo ant_erior, a repetiçao da mesma infraçao
pela mesma pessoa fisica -ou urÍdica, se praticada apÓs•a
lavratura do 11 Auto de lnfração". anterior e punida por a~
ci·são definitiva. "
Art. 18 - t competencia para aplicação da p~
,.,, ,,.,, .. . ,
na de suspensao 8 ca~saçao de licença e do Prefeito.·
§ l!l- Ao· licenciado, punido. com suspénsáo .de
. , :,, -
licença, ·e facultado encamihhar_ "Pedido de Reconsidera--
- ' ' çao", a autoridadeque
(30) diàs, contado da
dade , § 2º - a autoridade referida ~este artigo; a
Í)reciará o "Pe dí.dc de Reconside~açãon ,' dentro. do prazo -
de dez (10) çiias, a contar da dat a de seu encaminhamento.
§ 3Q - Ao licenciado, punido com cassação de
. , \ '
licença e facihl tado. encaminhar"Pe dã do de Re consi'd<=:ração,-
ao Prefeito Municip~l, dentro·do prazo de 30 (trinta)
dias, corrt ado r da data da notj..ficaçã~ 'da punição.
§ 4Q - A autoridade referida-neste qrtigo,
"Pedido de ·Reconsideração",. dentro -.do prazo-
--
(LO) dias, a contar da data de se'Q encamfnh~
' ,
apreciara o
de quarenta
marrto ,
puniu, dentro dó prazo de trinta -
/ .
',., ,.. ,
data da decisao :que impos a penal!.
§ 5g - O !
1Pediqo de Recondideraçâo", referido
,.. ,
nos§§ ar:teriores-deste àrtigo, nao tera efeito suspensi~
vo ,
Art,! 19- Todo o motorista q_u proprietário de .
. .
táx~, denunciado por não cumprir as disposições da pre--
, ) '
sente .Lei tera o prazo de dez(lO). dias, a contar da data
da notificação, para aprese_ntar de~esa, antes da dec1sâo
so.bre a penalidade a ser aplicada •.
Parág~afo Único- A faculdade prevista neste~
artigo· não imJ)ede- a retirada de circulação, quando o ~e_ã
mo não estiver em perfeito estado de conservação, nos
termos do art. 7g e· seus §§. , ,
. Art. 20 - O proprietario ou motorista de ta-
~ que omitir declaração ou inserir declaração falsa ou-
IRLILIIUnM
Nova Bassano
···~···- ... --
Rio Gr. do Sul
diversa da que deveria ser escrita em do cume nt o ou ca'
1
~
tro exigidos por esta lei, nos termos dos arts. 4ç, 5~ ,-
, , ' 7~ e seus paragrafes, alem de ficar sujeito as penas rre-
, p ,
vistas no Codigo anal, tera cassada a sua licença.
Art. 21-"As Tabelas de ?reços" serão f'isca-
"
·lizados pelo ?refeito de acordo com as normas por lle est ate Le ci elas.
' ~ , , ,..,
raraprafo unice~ Constatadas alteraroes na -
3Tatela c1e !"'reços'' além da multa prevista , o veiculo ser~ retirado, de circulacio e a lice~ça suspensa, e em caso
de dolo co~rrova?o, ser cassada defin~tiva~er,te a licença
do veiculo.
Art. 22 - G municÍrio provider.ciar~, dentrodo prazo de sesse~t~ (60) dias, a ccrtar da viF~ncia des-
,
ta lei, para q• e todos os proprietarios 6 motoristas, que
estejam exercendo atividades na eÃrloracâc do serviço de
t~xis no 1'.unic{pio, se j ac deví ôaae nt.e cadastrados, nos iEter~os desta lei.
Art. 23- Dentro de sesserta (9~) dias, a --
~ ,
tartir ca vigencia desta lei, nenhum veiculo, ir.terranteda frota de t~xi s do Hur.ic{pic, poderá transitar e o vi a -
, . putlica sem estar devidamente vistoriado na for~a desta
lei. , ,
?aragrafo unico- O atestaào de vistoria deverá ser afixado em l~gar beo imÓv€1, digo, be~ visível,
no ~,e { cu l.o , Art. 2li- O táxi aue não satisfazer os requ.§.
sitos da vistoria periodica , cu a-us Le cuja 1-icer.ça fÔrsuspensa por ~ual~uer ôotivo, deverá ter seu taxi~etro 1~
era do de f'or-r.a a i -npe di r o trabalho de seu co n dr; tor , até
ue seja liberado sm nova vistoria ou uor decisão do Órgão
co~peterte, nos ter~os ~esta lei.
Art. 25- Aos beneficies previstos nesta lei
.. ,
sarnente podera se habilitar o pretendente que co'.":!provar -
estar co~ suas obrifacões tributárias municipais d~vida--
mante quitadas. _
O
, nao , Art.26 - condutor de taxi podera negar-se
a transportar passageiros , sob pena da sanções, s~lvonos casos previstos em Lei • . ~ ~
Art. 27- evogam-se as disposiçoes em con~-
, ,
ttario, esta 161 entrara em vigor na data de sua publicaç ao ,
PREFElfURn. .~
Nova Bassano
MUHll:ll'AL
Rio Gr. do Sul
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova-Bassano, em m; de março de 1970•-
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ENIO 1Ü~ 150SCÀTO
-Prefeito-
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