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norma nº 1398/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.398, DE 01 DE ABRIL DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL PAPA IMPLEMENTAR O PROGRAMA 
DE INTEGRAÇÃO TRIBUTARIA ENTRE ESTADOS E
MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul para implementar o Programa de Integração Tributária entre 
Estados e Municípios nos termos do convênio anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentarias próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos 
desde 01 de janeiro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia 
do mês de abril de dois mil e dois.
IVALDO DALLA COSTA
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Nota: Este texto não substitui o original.

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