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norma nº 1399/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR DARCILO CATTANEO E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.399, DE 01 DE ABRIL DE 2002.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A 
RECEBER EM, DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
DO SENHOR DARCILIO CATTANEO E OUTROS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano 
Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, com Emenda e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano-RS a receber doação imóvel de 
propriedade do senhor DARCILO CATTANEO e outros com área de 120.00 m² 
registrado sob nº 13.758 Livro nº 2 do Registro de imóveis de Nova Prata assim 
descrito:
TERRENO URBANO: na cidade de Nova Bassano, neste Estado, destinado ao 
alargamento da Rua Pará, no quarteirão formado pelas Ruas Pará, Silva Jardim, Piauí e 
terras rurais, sem benfeitorias, com área de 120,00 m², medindo 12,00m de frente, ao 
Norte, ao leito da Rua Pará, lado ímpar, por 10,00m de extensão da frente ao fundo, por 
ambos os lados, o qual entesta no fundo, ao Sul, onde tem a mesma medida da frente, 
com terreno remanescente de propriedade de Darcilo Cattaneo e outros; dividindo-se 
por ambos os lados, ao LESTE e ao OESTE, com o leito da Rua Pará; a extremidade 
norte de confrontação leste, em projeção no sentido oeste-leste, dista 168,50m da 
esquina com a Rua Silva Jardim, lado Impar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura Pública de 
Doação outorgada pelo senhor Darcilo Cattaneo e sua mulher Noeli Terezinha 
Chiochetta Cattaneo. Danilo António Cattaneo. Lourdes Luiza Cattaneo Bortolinim 
Blandina Catarina Cattaneo, Jurema Cattaneo e Celso Luís Cattaneo. para fins de 
transmissão em doação do imóvel descrito no artigo anterior, e a realizar as despesas 
com escrituração e registro.
Art. 3º despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
03. 01 - Secretaria de Administração.
04 - Administração.
04.122 - Administração Geral.
04. 122. 0010 - Administração Governamental.
04.122.0010.2005 - Manutenção das Atividades de Funcionamento da Secretaria de 
Administração.
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS ao primeiro dia 
do mês de abril de dois mil e dois.
IVALDO DALLA COSTA
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se E Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretaria Municipal e Administração
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 16/2002
Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei nº 16/2002 que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura pública de 
doação outorgada por Darcilo Cattaneo e sua mulher Noeli Terezinha Chiochetta 
Cattaneo, Danilo Antônio Cattaneo, Lourdes Luiza Cattaneo Bortolini, Blandina 
Catarina Cattaneo, Jurema Cattaneo e Celso Luis Cattaneo, para fins de transmissão em 
doação do imóvel descrito no artigo anterior, e a realizar as despesas com escrituração e 
registro."
Sala da secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte seis dias do mês de 
março de dois mil e dois.
EDUARDO MOTTA CALDIERARO
Presidente
SERGIO LUIS LUVISON
Secretário
IVANOR BIOTTO
Membro
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1399/2002 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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