| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR DARCILO CATTANEO E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.399, DE 01 DE ABRIL DE 2002. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A RECEBER EM, DOAÇÃO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR DARCILIO CATTANEO E OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, com Emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano-RS a receber doação imóvel de propriedade do senhor DARCILO CATTANEO e outros com área de 120.00 m² registrado sob nº 13.758 Livro nº 2 do Registro de imóveis de Nova Prata assim descrito: TERRENO URBANO: na cidade de Nova Bassano, neste Estado, destinado ao alargamento da Rua Pará, no quarteirão formado pelas Ruas Pará, Silva Jardim, Piauí e terras rurais, sem benfeitorias, com área de 120,00 m², medindo 12,00m de frente, ao Norte, ao leito da Rua Pará, lado ímpar, por 10,00m de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, o qual entesta no fundo, ao Sul, onde tem a mesma medida da frente, com terreno remanescente de propriedade de Darcilo Cattaneo e outros; dividindo-se por ambos os lados, ao LESTE e ao OESTE, com o leito da Rua Pará; a extremidade norte de confrontação leste, em projeção no sentido oeste-leste, dista 168,50m da esquina com a Rua Silva Jardim, lado Impar. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura Pública de Doação outorgada pelo senhor Darcilo Cattaneo e sua mulher Noeli Terezinha Chiochetta Cattaneo. Danilo António Cattaneo. Lourdes Luiza Cattaneo Bortolinim Blandina Catarina Cattaneo, Jurema Cattaneo e Celso Luís Cattaneo. para fins de transmissão em doação do imóvel descrito no artigo anterior, e a realizar as despesas com escrituração e registro. Art. 3º despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03. 01 - Secretaria de Administração. 04 - Administração. 04.122 - Administração Geral. 04. 122. 0010 - Administração Governamental. 04.122.0010.2005 - Manutenção das Atividades de Funcionamento da Secretaria de Administração. 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RS ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e dois. IVALDO DALLA COSTA Vice-Prefeito Municipal em Exercício Registre-se E Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretaria Municipal e Administração EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 16/2002 Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei nº 16/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura pública de doação outorgada por Darcilo Cattaneo e sua mulher Noeli Terezinha Chiochetta Cattaneo, Danilo Antônio Cattaneo, Lourdes Luiza Cattaneo Bortolini, Blandina Catarina Cattaneo, Jurema Cattaneo e Celso Luis Cattaneo, para fins de transmissão em doação do imóvel descrito no artigo anterior, e a realizar as despesas com escrituração e registro." Sala da secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte seis dias do mês de março de dois mil e dois. EDUARDO MOTTA CALDIERARO Presidente SERGIO LUIS LUVISON Secretário IVANOR BIOTTO Membro Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1399/2002 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.