| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, DAR QUITAÇÃO E TRANSFERIR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL da publicado em q1./ ou. / 2 EBVÊS A mimo (VADE Se LEI MUNICIPAL N.º 1.402/2002 Fico GLOMBELL GABARDO : ratária de Administração AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, DAR QUITAÇÃO E TRANSFERIR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Vice- Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, o do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, dar quitação e erir o veículo GM Kadett Ipanema, ano de fabricação 1992, modelo 1993, chassi KA15GPNC312034, placa IIC 5197, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova no, para a Companhia UNIÃO NOVO HAMBURGO SEGUROS. Parágrafo único. A autorização para a Companhia União Novo Hamburgo os, prevista no caput deste artigo, fundamenta-se na contratação da seguradora ADÚCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, através do Processo de Licitação nº 01, Convite nº 53/2001, Apólice nº 052.610.142. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação entária própria. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao iro dia do mês de abril de dois mil e dois. IVALDO DALLÁ COSTA Vice- Prefeito Municipal em Exercício SISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ES alo de CHELENA GIOMBELLI GABARDO etária Municipal de Administração