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norma nº 1402/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, DAR QUITAÇÃO E TRANSFERIR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
da publicado em q1./ ou. / 2
EBVÊS A mimo (VADE Se
LEI MUNICIPAL N.º 1.402/2002 Fico GLOMBELL GABARDO
: ratária de Administração
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER,
DAR QUITAÇÃO E TRANSFERIR VEÍCULO DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Vice- Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano,
o do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, dar quitação e
erir o veículo GM Kadett Ipanema, ano de fabricação 1992, modelo 1993, chassi
KA15GPNC312034, placa IIC 5197, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova
no, para a Companhia UNIÃO NOVO HAMBURGO SEGUROS.
Parágrafo único. A autorização para a Companhia União Novo Hamburgo
os, prevista no caput deste artigo, fundamenta-se na contratação da seguradora
ADÚCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, através do Processo de Licitação nº
01, Convite nº 53/2001, Apólice nº 052.610.142.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
entária própria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao
iro dia do mês de abril de dois mil e dois.
IVALDO DALLÁ COSTA
Vice- Prefeito Municipal em Exercício
SISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ES alo de
CHELENA GIOMBELLI GABARDO
etária Municipal de Administração

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