| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1973 |
| Date | 1973-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias e dá outras providências. |
| native_id | 137 |
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Nova Bassano Rio Gr. do Sul
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L..:;I N2 158/73
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Br!IO LUIZ sosc.vr o, Prefeito huniciJJal de No
v a Bas:~ano
F'AÇO SA13fü{ ,:_;_ue a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a se~uinte lei.
Art. 12 - Aos servidores ~uc, designados p~
lo Prefeito l.unicipal, se auser.tarer,1 temporariamente do -
rnru1.ic{pio em objetivo de serviço, al~n do forneci~ento da
passagens, serão pagas diárias no valor de C~~ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) ou C~'.,-;i 100,00 (cem cruzeiros),
conforrae seja o afastru~ento para outro rnunic{pio do Bstado, respectiva111ente.
Art. 2 ~ O p a.g ame n t c da diária
,
so terá lu
gar quando o afastamento obri~ar a u~a refeiçio e w~ pernoite, fora da sede, ou a duas ret'oiç3es bisivas (caf~ da
marr.ra., a Lr.io ç o e janta)
Art. 32 - As di~rias do ~refeito serao a--
crescidas de 50'% (cinquenta por cento) sobre os valores -
fixados no Art. 12 desta lei g cunforMe o caso.
Art. L~2 - Quando se tratar de v í.o.g e n s ao -
distrito ~ederal, as diirias serio acrescidas de 25% (vin
te e cinco por cento) dos valores fixa~os fora do ~stado.
Ar t , 52 - J~sta lei entrará eu vicor na data de sua publicaçio, revogadas as disposiç3es em contr~-
rio.
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3AKO, aos 02 de julho de 197J■