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← Nova Bassano (RS)

norma nº 158/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1973
Date 1973-07-02
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias e dá outras providências.
native_id137

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texto integral #

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Nova Bassano Rio Gr. do Sul 
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L..:;I N2 158/73 
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Br!IO LUIZ sosc.vr o, Prefeito huniciJJal de No 
v a Bas:~ano 
F'AÇO SA13fü{ ,:_;_ue a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a se~uinte lei. 
Art. 12 - Aos servidores ~uc, designados p~ 
lo Prefeito l.unicipal, se auser.tarer,1 temporariamente do - 
rnru1.ic{pio em objetivo de serviço, al~n do forneci~ento da 
passagens, serão pagas diárias no valor de C~~ 75,00 (se￾tenta e cinco cruzeiros) ou C~'.,-;i 100,00 (cem cruzeiros), 
conforrae seja o afastru~ento para outro rnunic{pio do Bsta￾do, respectiva111ente. 
Art. 2 ~ O p a.g ame n t c da diária 
, 
so terá lu 
gar quando o afastamento obri~ar a u~a refeiçio e w~ per￾noite, fora da sede, ou a duas ret'oiç3es bisivas (caf~ da 
marr.ra., a Lr.io ç o e janta) 
Art. 32 - As di~rias do ~refeito serao a-- 
crescidas de 50'% (cinquenta por cento) sobre os valores - 
fixados no Art. 12 desta lei g cunforMe o caso. 
Art. L~2 - Quando se tratar de v í.o.g e n s ao - 
distrito ~ederal, as diirias serio acrescidas de 25% (vin 
te e cinco por cento) dos valores fixa~os fora do ~stado. 
Ar t , 52 - J~sta lei entrará eu vicor na da￾ta de sua publicaçio, revogadas as disposiç3es em contr~- 
rio. 
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1 
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3AKO, aos 02 de julho de 197J■

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