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norma nº 1407/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2002
Date 2002-04-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.384/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.407, DE 12 DE ABRIL DE 2002.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1384/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Vice-Prefeito Municipal em Exercício, de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1384, de quinze de fevereiro de 2002, que 
"Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público em função da adesão 
do Município de Nova Bassano ao Programa de Cadastramento Nacional de Usuários 
do SUS - Sistema Único de Saúde", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias:
0801 SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0107 Assistência Médica à População
10.301.0107.1031 Cad. Nacional Usuários SUS/ Recursos Prefeitura
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0803 SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0107 Assistência Médica à População
10.301.0107.1030 Cad. Nacional Usuários SUS
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias 
do mês de abril de 2002.
IVALDO DALLA COSTA
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se E Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretaria Municipal e Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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