| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2002 |
| Date | 2002-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA BANCO DA TERRA, A CRIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DA AMESNE; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.366/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPAL DE NOVA BASSANO RIO GR O SUL RIO GRANDE Di Publicado em £b 1.0! 10% Através da Ay EV! MARIA HESENA GIQMBELIT GABARER Secretária de Aciminictração ROO LEI MUNICIPAL N.º 1.409/2002 “ DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA BANCO DA TERRA, A CRIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DA AMESNE; REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1.366/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. INE NIO DALL" AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, eita lo [Rito (6 |, no uso de suas atribuições legais, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Adesão com a o do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Conselho no Estado, e com a Associação dos Municípios da Encosta do'o desenvolvimento de ações conjuntas para implementação rama agrário no Município e na Região. Onsecução dos objetivos do Programa Banco da Terra, o O Municipal do órgão e participar da criação e manutenção da asse de valores necessários à cobertura dos custos, divididos Ntes da região, conforme imposição da Resolução 168, de 4 de à Curador Federal, anexa. Os -de que trata o «ção dos projetos t € fiscalização d em conformidad: ;S a UNIÃO E Presentado pel artigo anterior são decorrentes dos trabalhos pela Gerência Regional do Banco da Terra, Os empreendimentos, visando a obtenção do e como Termo de Adesão firmado entre a EDERAL, por intermédio do Ministério do o Fundo de Terras e da Reforma Agrária- nrimento do previsto no artigo 1º desta lei, o Município Te ao Percentual de 01% (um por cento) do valor de cada ES de Tecolhimento da mensalidade da Associação. por RA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ANDE DO SUL Do DO RIO GR Publicado em do. / OM 7 024 Através de em PM ati mmemenememmas Ajgrerrm mm MARIA t HA GIOMBELL! GABARDO tária do Administração spesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte GRICULTURA - IVALDO DALLA COSTA Vice- Prefeito Municipal em Exercício