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norma nº 1409/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2002
Date 2002-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA BANCO DA TERRA, A CRIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DA AMESNE; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.366/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
RIO GR O SUL
RIO GRANDE Di Publicado em £b 1.0! 10%
Através da Ay EV!
MARIA HESENA GIQMBELIT GABARER
Secretária de Aciminictração ROO
LEI MUNICIPAL N.º 1.409/2002
“ DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA BANCO
DA TERRA, A CRIAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DA AMESNE;
REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1.366/2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INE NIO DALL" AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
eita lo [Rito (6 |, no uso de suas atribuições legais,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Adesão com a
o do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Conselho
no Estado, e com a Associação dos Municípios da Encosta
do'o desenvolvimento de ações conjuntas para implementação
rama agrário no Município e na Região.
Onsecução dos objetivos do Programa Banco da Terra, o
O Municipal do órgão e participar da criação e manutenção da
asse de valores necessários à cobertura dos custos, divididos
Ntes da região, conforme imposição da Resolução 168, de 4 de
à Curador Federal, anexa.
Os -de que trata o
«ção dos projetos
t € fiscalização d
em conformidad:
;S a UNIÃO E
Presentado pel
artigo anterior são decorrentes dos trabalhos
pela Gerência Regional do Banco da Terra,
Os empreendimentos, visando a obtenção do
e como Termo de Adesão firmado entre a
EDERAL, por intermédio do Ministério do
o Fundo de Terras e da Reforma Agrária-
nrimento do previsto no artigo 1º desta lei, o Município
Te ao Percentual de 01% (um por cento) do valor de cada
ES de Tecolhimento da mensalidade da Associação. por
RA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ANDE DO SUL
Do DO RIO GR Publicado em do. / OM 7 024
Através de em PM ati mmemenememmas
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MARIA t HA GIOMBELL! GABARDO
tária do Administração
spesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
GRICULTURA
- IVALDO DALLA COSTA
Vice- Prefeito Municipal em Exercício

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