| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1379 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em LU 7 ob, 40,2) Através de LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2002 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova stado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte E) LEI Art. 1º. Ficam estabelecidas, para elaboração do orçamento da iitação Municipal, relativo ao exercício de 2003, as Diretrizes de que trata esta Lei e as Metas ias constantes do ANEXO 1. ji $ 1º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o ANEXO H, de Miettais ais, conforme $ 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo: “da receita corrente líquida; do nominal e primário; a) de idação da dívida pública; o. O fistrativo de despesa com pessoal, para o Executivo e para o Legislativo; , São da receita para os exercícios de 2003, 2004, 2005, a realizada nos exercícios de 2000 e à Projetada para o exercício corrente; ativo de aplicação de recursos decorrentes da alienação de ativos e trativo da situação patrimonial no exercício de 2001. 82º. Integra a presente a Lei o ANEXO HH, de Riscos Fiscais. q . Art. 2º. A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo de Metas esta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o exercício de 2003, de acordo com dades de recursos financeiros de que trata o art. 3º da presente Lei. verso is $ 1º. Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL $ 2º. A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de otações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o art. 45 da Lei 1 nº 101/2000, $ 3º. O pagamento dos serviços da divida de pessoal e de seus encargos e sobre as ações de expansão. à Art. 3º. A receita prevista para o exercício de 2003 está estimada em R$ Seis milhões e quatrocentos mil reais), devendo ter a seguinte destinação : mento da manutenção da administração dos órgãos municipais, será no valor suficiente s despesas de funcionamento dos órgãos; dimento da população e da comunidade, será no valor que atenda aos programas timento até o montante do saldo dos recursos estimados. o Parágrafo único. Não haverá reserva de contingência para o orçamento do 003, tendo em vista o contido no Anexo de Riscos Fiscais. . Art. 4º. Os projetos € atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar m o Plano Plurianual e com esta Lei. Art. 5º. As receitas e as despesas do Orçamento da Administração serão +º demonstradas segundo a legislação em vigor. vo 8 1º Conforme o art. 8º, da Lei Complementar nº 101/2000, deverão ser ublicados até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, a programação Cronograma de execução mensal de desembolso. é 8 2º. Atendendo ao art. 13, da Lei Complementar nº 101/2000, no prazo O art. 8º do mesmo diploma legal, as receitas previstas serão desdobradas em metas arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de Yasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida Omo da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança 83º Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender aos vas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso, de 9. Parágrafo único do art. 8º, da Lei Complementar nº 101/2000. 8 4º. Conforme o art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000, quando verificado, ire, que a realização da receita não atendeu às metas de resultado primário ou E Executivo promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 ( trinta) 'S, limitação de empenho e de movimentação financeira, nos critérios estabelecidos bimes PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “publicado em yr. Ko. bt; F. em Ar vês 48 mico JOMAR CROMBELAL GABARINO a de Adeministração | $ 5º. Para efeito da limitação de empenho de que trata o parágrafo EN RCo to das despesas de manutenção dos ó órgãos, são de ocupantes de cargos em comissão e nsão de programas de investimentos ainda não iniciados. 6º. Para efeito do parágrafo 2º, do art. 9º e do parágrafo 3º, do art. 16, da Lei ntar nº 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado de até R$ Hum mil reais), realizada na manutenção de órgãos municipais. $ 7º. Ao final dos quadrimestres de maio, setembro e fevereiro, o Poder demonstrará em audiência pública na Câmara Municipal o cumprimento das estimativas Amt, 6. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações equação da Piper lação o tributária municipal às eventuais is modificações da legista ação federal; o dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas, multas e criação de Os índices e . senções e incentivos fiscais, os quais, nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 91/2000, virão acompanhados de estimativa de impacto financeiro, demonstrando as medidas Compensação, sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita e a diminuição imanente da despesa. Art. 7º As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante eia ser encaminhado à Câmara Municipal até 4 ( quatro) meses antes do encerramento do deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária. Art. 8º No projeto de lei orçamentária constarão as seguintes autorizações. Situra de créditos suplementares; : Tealização de operações de créditos com destinação específica e vinculada ao projeto, nos legislação em vigor, em especial o Capítulo VII Seção IV, Subseção L da Lei Entar nº 101/2000; lizações de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos limites e lecidos pela legislação em vigor, em especial o Capitulo VIE, Seção IV, Subseção HI, da entar nº 101/2000. à > PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pressa os . Publicado em OMBELLT (ASAP de Administerção Art. 9º. As transferências de recursos ou de benefícios a pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, atenderão às exigências do Plano de Auxílios, instituído unicipal nº 790/93 e ao art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93, observado no orçamento das rubricas o limite máximo de até 60% ( sessenta por cento). Art. 10. Para haver contribuição para custeio de outros entes da Federação atendido o disposto nos artigos 116, da Lei Federal nº 8.666/93, art. 62 e a letra “P”, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 11. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a: ver os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente e ceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa ecífica. e) de Art. 12. A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, a admissão de ualquer título, a concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração só poderão é houver prévia dotação orçamentária para atender às projeções de pessoal e aos acréscimos entes, e com a observância do disposto no Capítulo IV, Seção II e artigos 70 e 71, da Lei tar nº 101/2000. aa Art. 13. As despesas com pessoal elencados no artigo 18 da Lei Complementar 000 não poderão exceder o limite previsto no artigo 20, IH, letras “a” e “b” da referida Lei. Art. 14. São considerados objetivos da Administração Municipal o nto de programas visando a: Telonar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, tivos e culturais; Tar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e nça; tar Os servidores para melhor desempenho de funções específicas; alização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a tvidade e eficiência no atendimento dos serviços municipais. É . Parágrafo único. O Poder Executivo deverá, em conformidade com q letra “e”, O artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, desenvolver sistema gerencial e de E despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária e o ado, ” RO mta Art. 15. O controle de custos e da avaliação de resultados dos programas Aun O'camento municipal, será demonstrado através de normas de controle interpo E oder Executivo Aa nata A Tas ED AS AT PO O 4a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Publicado em IM 2.Qh.4 o/a Através de ..../Q Art. 16. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de - para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e cial, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos Os somente após o efetivo recebimento dos recursos, conforme letra “f”, do inciso I, do art. 4º a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 17. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no (trinta) dias antes do prazo final de elaboração da proposta orçamentária, os estudos € as da receita, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, do exercício ara que, nos termos do art. 29-A, da Emenda Constitucional nº 25 e do parágrafo 3º, do a Lei Complementar nº 101/200, possa encaminhar sua proposta orçamentária. Art. 18 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos s do mês de junho de 2002. NELSO ANTONIO DALL”AGNOL Prefeito Municipal LENA GIOMBELLI GABARDO Municipal de Administração