| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em. EMI A te f “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, jo Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e eguinte LEI Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão lo prazo de 90 (noventa) dias. GoS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO Pediatra 20 h semanais 15 $1º. O valor a ser percebido, corresponde a R$ 991,46 (novecentos e um reais e quarenta e seis centavos), proporcionalmente ao número de horas trabalhadas : 8 2º. 0 prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais dias, caso os trâmites legais do concurso público não estejam concluídos. Art. 2º, O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei 389 de 14 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Único. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte amentária: j ; 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 10.301.0107.2043- Manutenção das Atividades Funcionais FMS 3.1.90.11.01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 3.1.90.13.02.01- INSS Servidores Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal dejNova Bassano, RS, aos quatorze dias do O de dois mil e dois. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal Ublique-se mw Da Através de. o : N A E] ATOM! do. mero LEI MUNICIPAL N.º 1.417/2002 ptptglca ração PO