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norma nº 1421/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR OBJETIVO DE META DO PLANO PLURIANUAL DE 2005-2005, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2002, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
co OÃS mm
MARTA HEUERA GLOMEELLY GABARDO
Secretária de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR
OBJETIVO DE META DO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2002, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL*AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do,
» do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o Objetivo da
TOBJETIVO
RECURSOS
Assistência social à
Carente.
à Social geral a toda a
Prestar assistência social a toda a
população carente do município,
dando proteção e acompanhamento
necessário, integrando o programa
com a saúde e a educação, num
conjunto de ações de apoio às
famílias em situação de pobreza,
através de programas como de
renda mínima, de geração de
renda; de ações que possibilitem a
inserção de pessoas no mercado de
trabalho; de ações de apoio sócio
familiar; de ações que tenham como
público-alvo os portadores de
deficiência e outras formas de
atandimento em geral
Próprios, Estaduais e Federais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ...... E LENÃE.
M, SOM o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Suerebária da avisa çaa DO
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o Objetivo da Meta nº 16.01
e Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.353/2001, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
átias para o exercício de 2002, conforme segue:
— JOBJETIVO Ê RECURSOS
istência social à população | Prestar assistência social a toda a|Próprios - R$ 1.100,00.
população carente do município, dando | Federais — R$ 34.854,64.
social geral a toda a| proteção e acompanhamento necessário,
integrando o programa com a saúde e a
educação, num conjunto de ações de
apoio às famílias em situação de
pobreza, através de programas como de
renda mínima, de geração de renda; de
ações que possibilitem a inserção de Ro
pessoas no mercado de trabalho; de
ações de apoio sócio familiar; de ações
que tenham como público-alvo os
portadores de deficiência e outras
formas de atendimento em geral.
. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
li Orçamento de 2002 ( Lei Municipal nº 1.379/2001), no valor de R$ 35.954,64 ( Trinta e cinco
mil, tic geentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), correspondendo R$ 34.454,64 a
auolederal, R$ 1.100,00 à contrapartida municipal e R$ 400,00 à previsão de rendimentos decorrentes da
230,99 recuso no mercado financeiro, com a seguinte classificação orçamentária:
RA SECRE TARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL- FMAS
Assistência Social
Assistência Comunitária
Assistência Social Comunitária
30.1034 Aquisição de equipamentos e Mat. Consumo p/APAE/ Recurso Min. Prev. Assist. Social
Contribuições
é $ 1º. Servirá de recurso para cobertura de parte do Crédito Especial
o Caput deste artigo o recurso proveniente de transferência federal, através de Convênio com o
“da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado-de Assistência Social, no valor de R$
(Trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
it o: . $ 2º. Servirá de recurso para cobertura do restante do Crédito Especial
teste artigo a redução da seguinte rubrica orçamentária:
(UG TR
JOR, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Unidades Subordinadas
Educação
Ensino Médio Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
9 Ensino Regular com Formação Profissional
9,2018 Transporte escolar — Ensino Médio
) Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..........tmems R$ 1.500,00.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte
Erotordias do mês de junho do ano de dois mil e dois
NELSO ANTONIO DALL” AGNOL
Prefeito Municipal
-SE E PUBLIQUE-SE
rotrards
“HELENA GIOMBELLI GABARDO
Municipal de Administração

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