| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR OBJETIVO DE META DO PLANO PLURIANUAL DE 2005-2005, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2002, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL co OÃS mm MARTA HEUERA GLOMEELLY GABARDO Secretária de Administração LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR OBJETIVO DE META DO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2002, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL*AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do, » do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o Objetivo da TOBJETIVO RECURSOS Assistência social à Carente. à Social geral a toda a Prestar assistência social a toda a população carente do município, dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e a educação, num conjunto de ações de apoio às famílias em situação de pobreza, através de programas como de renda mínima, de geração de renda; de ações que possibilitem a inserção de pessoas no mercado de trabalho; de ações de apoio sócio familiar; de ações que tenham como público-alvo os portadores de deficiência e outras formas de atandimento em geral Próprios, Estaduais e Federais. Publicado em 22 /Q0.. IDE... Akravés da =" PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ...... E LENÃE. M, SOM o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Suerebária da avisa çaa DO Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o Objetivo da Meta nº 16.01 e Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.353/2001, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes átias para o exercício de 2002, conforme segue: — JOBJETIVO Ê RECURSOS istência social à população | Prestar assistência social a toda a|Próprios - R$ 1.100,00. população carente do município, dando | Federais — R$ 34.854,64. social geral a toda a| proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e a educação, num conjunto de ações de apoio às famílias em situação de pobreza, através de programas como de renda mínima, de geração de renda; de ações que possibilitem a inserção de Ro pessoas no mercado de trabalho; de ações de apoio sócio familiar; de ações que tenham como público-alvo os portadores de deficiência e outras formas de atendimento em geral. . Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito li Orçamento de 2002 ( Lei Municipal nº 1.379/2001), no valor de R$ 35.954,64 ( Trinta e cinco mil, tic geentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), correspondendo R$ 34.454,64 a auolederal, R$ 1.100,00 à contrapartida municipal e R$ 400,00 à previsão de rendimentos decorrentes da 230,99 recuso no mercado financeiro, com a seguinte classificação orçamentária: RA SECRE TARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL- FMAS Assistência Social Assistência Comunitária Assistência Social Comunitária 30.1034 Aquisição de equipamentos e Mat. Consumo p/APAE/ Recurso Min. Prev. Assist. Social Contribuições é $ 1º. Servirá de recurso para cobertura de parte do Crédito Especial o Caput deste artigo o recurso proveniente de transferência federal, através de Convênio com o “da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado-de Assistência Social, no valor de R$ (Trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). it o: . $ 2º. Servirá de recurso para cobertura do restante do Crédito Especial teste artigo a redução da seguinte rubrica orçamentária: (UG TR JOR, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Unidades Subordinadas Educação Ensino Médio Í PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9 Ensino Regular com Formação Profissional 9,2018 Transporte escolar — Ensino Médio ) Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..........tmems R$ 1.500,00. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte Erotordias do mês de junho do ano de dois mil e dois NELSO ANTONIO DALL” AGNOL Prefeito Municipal -SE E PUBLIQUE-SE rotrards “HELENA GIOMBELLI GABARDO Municipal de Administração