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norma nº 1422/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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y (ão
Publicado em ..
Através cha
. IATE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO AA NA CLOMBELE GAGARD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL etária de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 1.422/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2002 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALLºAGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do
o Sul, no uso de suas atribuições legais, o
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
epi .
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial,
natureza da despesa, no Orçamento de 2002 ( Lei Municipal nº 1.379/2001), no valor de R$
trocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), na seguinte classificação orçamentária:
0303]
O)
1UBOS)
EUR ONO
RO 072055
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL- FMS - REC. VINCULADOS
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Assistência Médica à População
Campanha de Vacinação .
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ irem R$
8 1º. Servirá de recurso para cobertura de parte do Crédito Especial
: avos) deste artigo a transferência de recurso estadual no valor de R$ 93,60 (Noventa e três reais
avos
$ 2º. Servirá de recurso para cobertura do restante do Crédito Especial deste
ão da Seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL- FMS — REC. VINCULADOS
aúde
Vigilância Epidemiológica À
Acsiatânnia Mádina à Danulanãa
Publicado em .. Sd /. 06. QE.
Através do PAIVA, ="
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO — =. £A RÓSLENA, GLOMBELII GADARDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretária da Administração
Material de Consumo... R$ 330,00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte
s do mês de junho do ano e dois mil e dois.
NELSO ANfONIO DALL” AGNOL
Prefeito Municipal
E E PUBLIQUE-SE
Q As
HELENA GIOMBELLI GABARDO
Municipal de Administração

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