| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2002 |
| Date | 2002-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em mer 1 ROL. Piravés de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA GIOMBELLI GABARDO tária de Administração LEI MUNICIPAL N.º 1,431/2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Mi UNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação emergencial, 0 Ras até 90 (noventa) dias do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente específico. GOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO Cirurgião Dentista 20 h semanais 15 $1º. O valor a ser percebido corresponde a R$ 991,46 (novecentos e noventa e um enta e seis centavos) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente cumpridas. Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei Municipal nº le 14 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Único. E) Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 10.301.0107.2043- Manutenção das Atividades Funcionais do FMS 3.1.90.11.01- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores. 3.1.90.13.02.01- INSS- Servidores Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove dias do mês de dois mil e dois. NELSO ANTONIO DALL” Prefeito Municipal NOL TRE-SE E PUBLIQUE-SE bonds LENA GIOMBELLI GABARDO Municipal de Administração