| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2002 |
| Date | 2002-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO AOS SERVIDORES/ATENDENTES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO º "RARIA ELENA GIOMBELLI GABARDO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL oo Se ria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 1.432/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO AOS SERVIDORES/ATENDENTES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, o Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sarciono e Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos . s/atendentes da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, destinada a” eal- despesas com a locomoção da sede do município ao Colégio Estadual Tiradentes, a Prata-RS, e vice-versa. : 8 1º O auxílio previsto no caput deste artigo destina-se à realização do Curso Nonya! - Habilitação de Educação Infantil e Séries Iniciais — Aproveitamento de Estudos e Art. 2º. Para fazerem jus ao auxílio, os servidores deverão cadastrar-se na faria Municipal de Educação, preenchendo as seguintes condições: a) ser servidor efetivo do Município; b) estar vinculado à educação; it c)) firmar termo de compromisso, comprometendo-se a trabalhar para o inicia O pelo período mínimo igual ao que receber o benefício concedido por esta Lei, into a contagem ao término do curso, ou sua interrupção, ou então, devolver imente os valores recebidos, corrigidos monetariamente; d) requerimento solicitando o auxílio; e) atestado de matrícula no curso; f) calendário dos dias letivos pertinentes ao curso. Parágrafo único. Após deferido o pedido, mediante despacho do Secretário de Educação, os servidores beneficiários firmarão Termo de Compromisso com o O, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º, Para receber o auxílio, o servidor deverá apresentar, mensalmente, taria Municipal de Educação, até o quinto dia útil subsequente ao mês relativo à O do transporte, a seguinte documentação: : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO -—a..=. : mars MARIA HÉDENA GIOMBELLI GABARDO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Secretária de Administração — , pb) nota fiscal do valor do custo do transporte. 81º Para efeito do disposto neste artigo os servidores beneficiários efetuarão o pagamento diretamente à empresa contratada do valor integral da passagem, e terão direito ao reembolso de 100% da parcela correspondente, mediante a entrega da documentação prevista nos artigos anteriores. 8 2º O ressarcimento ao servidor será efetuado até o dia dez de cada mês subsequente à realização das despesas. E Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial , no valor de 0,00 (um mil e quatrocentos reais), a fim de atender as despesas decorrentes desta seguinte classificação: o SECRETARIA DA EDUCAÇÃO —- MDE Educação Educação Infantil Educação Pré-Escolar Manutenção da Educação Infantil 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas... R$ 1.400,00. “+ $ 1º Servirá de recurso o Crédito Especial autorizado no caput deste artigo a. das seguintes rubricas: o ECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE PGS 0041.2022 Manutenção da Educação Infantil '02.01 INSS — Servidores............. css csseeeeeereceeceeeceraeencenaeenereaceaneneeo R$ 1.400,00. $ 2º As leis orçamentárias dos próximos exercícios conterão dotação Enttária para atendimento da despesa autorizada pela presente Lei. Art. 5º. O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Os a partir de cinco de agosto de dois mil e dois. , e. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove ANO mês de agosto de dois mil e dois. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal RGIS NRE-SE E PUBLIQUE-SE NM Sora ELENA GIOMBELLI GABARDO à Municipal de Administração