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norma nº 1432/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2002
Date 2002-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO AOS SERVIDORES/ATENDENTES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO º
"RARIA ELENA GIOMBELLI GABARDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL oo
Se ria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 1.432/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO AOS
SERVIDORES/ATENDENTES DA ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA
FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
o Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sarciono e
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos .
s/atendentes da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, destinada a”
eal- despesas com a locomoção da sede do município ao Colégio Estadual Tiradentes,
a Prata-RS, e vice-versa.
: 8 1º O auxílio previsto no caput deste artigo destina-se à realização do Curso
Nonya! - Habilitação de Educação Infantil e Séries Iniciais — Aproveitamento de Estudos e
Art. 2º. Para fazerem jus ao auxílio, os servidores deverão cadastrar-se na
faria Municipal de Educação, preenchendo as seguintes condições:
a) ser servidor efetivo do Município;
b) estar vinculado à educação;
it c)) firmar termo de compromisso, comprometendo-se a trabalhar para o
inicia O pelo período mínimo igual ao que receber o benefício concedido por esta Lei,
into a contagem ao término do curso, ou sua interrupção, ou então, devolver
imente os valores recebidos, corrigidos monetariamente;
d) requerimento solicitando o auxílio;
e) atestado de matrícula no curso;
f) calendário dos dias letivos pertinentes ao curso.
Parágrafo único. Após deferido o pedido, mediante despacho do Secretário
de Educação, os servidores beneficiários firmarão Termo de Compromisso com o
O, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º, Para receber o auxílio, o servidor deverá apresentar, mensalmente,
taria Municipal de Educação, até o quinto dia útil subsequente ao mês relativo à
O do transporte, a seguinte documentação: :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO -—a..=. : mars
MARIA HÉDENA GIOMBELLI GABARDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Secretária de Administração —
,
pb) nota fiscal do valor do custo do transporte.
81º Para efeito do disposto neste artigo os servidores beneficiários efetuarão o
pagamento diretamente à empresa contratada do valor integral da passagem,
e terão direito ao reembolso de 100% da parcela correspondente, mediante a
entrega da documentação prevista nos artigos anteriores.
8 2º O ressarcimento ao servidor será efetuado até o dia dez de cada mês
subsequente à realização das despesas.
E Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial , no valor de
0,00 (um mil e quatrocentos reais), a fim de atender as despesas decorrentes desta
seguinte classificação: o
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO —- MDE Educação
Educação Infantil
Educação Pré-Escolar
Manutenção da Educação Infantil
00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas... R$ 1.400,00.
“+
$ 1º Servirá de recurso o Crédito Especial autorizado no caput deste artigo a.
das seguintes rubricas: o
ECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
PGS 0041.2022 Manutenção da Educação Infantil
'02.01 INSS — Servidores............. css csseeeeeereceeceeeceraeencenaeenereaceaneneeo R$ 1.400,00.
$ 2º As leis orçamentárias dos próximos exercícios conterão dotação
Enttária para atendimento da despesa autorizada pela presente Lei.
Art. 5º. O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Os a partir de cinco de agosto de dois mil e dois. ,
e. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove
ANO mês de agosto de dois mil e dois.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL
Prefeito Municipal
RGIS
NRE-SE E PUBLIQUE-SE
NM
Sora ELENA GIOMBELLI GABARDO
à Municipal de Administração

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