| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.435, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 1786/2006) CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o cargo de Fisioterapeuta, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a seguinte classificação: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 Fisioterapeuta 20 horas semanais 15 Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1369/2001, Regime Jurídico Único. Art. 3º As atribuições e os requisitos para provimento do Cargo criado no artigo 1º são as constantes no anexo I. que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 02 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 10.301.0107.1043 - Man. Das Atividades Funcionais FMS 3.1.90.11.01.00 - Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores 3.1.90.13.03.01 - RPPS Servidores Parágrafo único. A despesa descrita neste artigo está adequada às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 23 de agosto de 2002. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração ATRIBUIÇÕES Cargo: FISIOTERAPEUTA Padrão: 15 Síntese dos Deveres: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins. Exemplos de Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas, planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico, supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação de capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de Trabalho: Horário de Trabalho: 20 horas semanais REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: superior a 18 anos b) Instrução: Superior completo c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. Nota: Este texto não substitui o original.