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norma nº 1435/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.435, DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 1786/2006)
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
FISIOTERAPEUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de Fisioterapeuta, o qual passa a integrar o Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a 
seguinte classificação:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
01 Fisioterapeuta 20 horas semanais 15
Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 1369/2001, Regime Jurídico Único.
Art. 3º As atribuições e os requisitos para provimento do Cargo criado no artigo 1º são 
as constantes no anexo I. que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
08 02 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
10.301.0107.1043 - Man. Das Atividades Funcionais FMS
3.1.90.11.01.00 - Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores
3.1.90.13.03.01 - RPPS Servidores
Parágrafo único. A despesa descrita neste artigo está adequada às exigências da Lei 
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 23 de 
agosto de 2002.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES
Cargo: FISIOTERAPEUTA
Padrão: 15
Síntese dos Deveres: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento 
e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
Exemplos de Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no 
tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações 
circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as 
prescrições médicas, planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em 
função de seu quadro clínico, supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de 
fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta 
de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações 
fisioterápicas com vistas à determinação de capacidade funcional; participar de 
atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle 
médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
Condições de Trabalho:
Horário de Trabalho: 20 horas semanais REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO 
DO CARGO:
a) Idade: superior a 18 anos
b) Instrução: Superior completo
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Nota: Este texto não substitui o original.

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