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norma nº 1436/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaCRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.436, DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 1786/2006)
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente Social, o qual passa a integrar o quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a 
seguinte
classificação:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
01 Assistente Social 36 horas semanais 15
Art. 2º O cargo ora criado e regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 1369/2001, Regime Jurídico Único.
Art. 3º As atribuições e os requisitos para provimento do Cargo criado no artigo 1º são 
as constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentaria:
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
10.301.0107.2043 - Manutenção das Atividades Funcionais FMS
3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
3.1.90.13.03.01 - RPPS Servidores
Parágrafo único. A despesa descrita neste artigo está adequada às exigências da Lei 
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de 
impacto orçamentário - financeiro, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO NOVA BASSANO, RS, em 23 DE AGOSTO DE 2002.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Padrão: 15
Síntese dos Deveres:
a) Descrição Sintética. Planejar e executar programas ou atividades no campo do 
serviço social, selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
b) Descrição Analítica. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço 
social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; preparar programas 
de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais, orientar 
e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes e 
dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, 
assistindo aos familiares; planejar e executar inquéritos sobre a situação social de 
escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando 
orientação com vistas à solução adequado do problema; estudar os antecedentes da 
família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e 
outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de 
assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos. Etc...; fazer levantamento sócio -
econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar 
problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos 
investigados; prestar serviços em creches, prestar assessoramento; participar no 
desenvolvimento de pesquisas médico - sociais e interpretar, junto ao médico, a situação 
social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução de atividades próprias do cargo executar tarefas afins; executar outras tarefas 
editadas no regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
Horário de Trabalho: carga horária de 36 horas semanais. O exercício do cargo exige 
prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalho 
externo, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual 
fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO:
Instrução: Superior completo
Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
Nota: Este texto não substitui o original.

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