| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.436, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 1786/2006) CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente Social, o qual passa a integrar o quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a seguinte classificação: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 Assistente Social 36 horas semanais 15 Art. 2º O cargo ora criado e regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1369/2001, Regime Jurídico Único. Art. 3º As atribuições e os requisitos para provimento do Cargo criado no artigo 1º são as constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 10.301.0107.2043 - Manutenção das Atividades Funcionais FMS 3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 3.1.90.13.03.01 - RPPS Servidores Parágrafo único. A despesa descrita neste artigo está adequada às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de impacto orçamentário - financeiro, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO NOVA BASSANO, RS, em 23 DE AGOSTO DE 2002. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração ATRIBUIÇÕES Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Padrão: 15 Síntese dos Deveres: a) Descrição Sintética. Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social, selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; b) Descrição Analítica. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais, orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes e dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e executar inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequado do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos. Etc...; fazer levantamento sócio - econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico - sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo executar tarefas afins; executar outras tarefas editadas no regulamento da profissão. Condições de Trabalho: Horário de Trabalho: carga horária de 36 horas semanais. O exercício do cargo exige prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO: Instrução: Superior completo Habilitação: Legal para o exercício da profissão. Nota: Este texto não substitui o original.