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norma nº 1437/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaALTERA O ARTIGO 2º, INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.380/2001, PRORROGANDO O PRAZO PREVISTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.437, DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
ALTERA O ARTIGO 2º, INCISOS I E II DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1380/2001, PRORROGANDO O PRAZO 
PREVISTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos incisos I e II do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 1380/2001, que passam a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 2º A doação do terreno à PORTOSERRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 
LTDA se formalizará, provisoriamente, mediante TERMO DE PROMESSA DE 
DOAÇÃO, na qual constará obrigatoriamente os seguintes encargos à Empresa:
I - Prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para término da construção de um pavilhão 
com área mínima de 600 m², contado a partir da publicação desta Lei;
II - Prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para início das atividades industriais, 
contado a partir da publicação desta Lei."
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1380/2001 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três 
dias do mês de agosto de 2002.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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