| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º, INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.380/2001, PRORROGANDO O PRAZO PREVISTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.437, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. ALTERA O ARTIGO 2º, INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1380/2001, PRORROGANDO O PRAZO PREVISTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal nº 1380/2001, que passam a vigorar com a seguinte redação; "Art. 2º A doação do terreno à PORTOSERRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA se formalizará, provisoriamente, mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, na qual constará obrigatoriamente os seguintes encargos à Empresa: I - Prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para término da construção de um pavilhão com área mínima de 600 m², contado a partir da publicação desta Lei; II - Prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para início das atividades industriais, contado a partir da publicação desta Lei." Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1380/2001 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2002. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.