| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º, INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.381/2001, PRORROGANDO O PRAZO PREVISTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.438, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. ALTERA O ARTIGO 2º, INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1381/2001 PRORROGANDO O PRAZO PREVISTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONlO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal nº 1381/2001, que passam a vigorar com a seguinte redação; "Art. 2º A doação do terreno à Empresa OFICINA DO MÓVEL LTDA se formalizará, provisoriamente, mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes encargos à Empresa: I - Prazo máximo de 06 (seis) meses para término da construção de um pavilhão com área mínima de 200 m² (duzentos metros quadrados), contado a partir da data da assinatura do novo Termo de Promessa de Doação, que faz parte integrante desta Lei: II - Prazo máximo de 01 (um) ano para início das atividades industriais, contado a partir da assinatura do novo Termo de Promessa de Doação, que faz parte integrante desta Lei;" Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1381/2001 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 23 de agosto de 2002. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.