| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1404 |
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pubiicado em 23./ 8.7 OH Através de .. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ENA GIOMBELLI GABARDO ria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 1.440/2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do de do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou'e eu sanciono e promulgo a LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação emergencial, de 120 (cento e vinte) dias do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor ente ao padrão específico. Gos DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO Psicólogo 20 h semanais 15 > 81º. O valor a ser percebido corresponde a R$ 991,46 (novecentos e noventa e um renta e seis centavos) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente cumpridas. Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei Municipal nº 4 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Unico. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0107.2043- Manutenção das Atividades Funcionais do FMS 3.1.90.11.01- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores. 3.1.90.13.02.01- INSS- Servidores Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do Osto de dois mil e dois. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal E-SE E PUBLIQUE-SE | 0 dB LENA GIOMBELLI GABARDO Administração