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norma nº 1441/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2002
Date 2002-09-13
EmentaINSTITUI O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.441, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 2302/2010)
INSTITUI O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores de Nova Bassano aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, como órgão de Imprensa oficial do Município de Nova Bassano, 
RS, para fins de publicidade dos atos previstos na Lei Federal nº 8883/94, em 
obediência ao disposto no artigo 6º, inciso XIII da referida Lei Federal, o "JORNAL 
CORREIO LIVRE", empresa DE FATO EDITORA LTDA de Nova Prata, RS.
Art. 2º Os direitos e obrigações decorrentes do disposto nesta Lei Municipal, estão 
disciplinados no Contrato Administrativo nº 40/2002 de 28 de junho de 2002, 
observadas as condições estabelecidas no Processo Licitatório nº 34/2002, modalidade 
Convite nº 31/2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 
de junho de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. RS, em 23 de 
setembro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-Se e Publique-Se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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