| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 30 E 31, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.370/2001, CRIANDO E INCLUINDO MAIS UMA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA; ALTERA O COEFICIENTE REFERENTE AO VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.444, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 1781/2006) ALTERA OS ARTIGOS 30 E 31, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1370/2001, CRIANDO E INCLUINDO MAIS UMA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA; ALTERA O COEFICIENTE REFERENTE AO VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda supressiva e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada mais uma Função Gratificada de Diretor de Escola - FG1, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.370/2001. Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Capítulo V, artigo 30. Art. 2º Fica alterado o coeficiente e valor da Função Gratificada de Diretor de Escola, art. 31, inciso II, o qual passa a ter o coeficiente 0,67 e o valor de R$ 161,71 (cento e sessenta e um reais e setenta e um centavos). Art. 3º Aplica-se à Função Gratificada criada no artigo anterior as demais disposições previstas na Lei Municipal nº 1370/2001 e no Regime Jurídico Único - Lei Municipal nº 1369/2001. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO - MDE 12.361.0047.2024 ... Manut. das Atividades Func. do Ensino Fundamental 12.365.0041.2022...Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.11.01.00 ... Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 3.1.90.13.03.01 ... RPPS - Servidores Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IDE NOVA BASSANO, RS, em 30 de setembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.