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norma nº 1444/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaALTERA OS ARTIGOS 30 E 31, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.370/2001, CRIANDO E INCLUINDO MAIS UMA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA; ALTERA O COEFICIENTE REFERENTE AO VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.444, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 1781/2006)
ALTERA OS ARTIGOS 30 E 31, INCISO II, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1370/2001, CRIANDO E INCLUINDO 
MAIS UMA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE 
ESCOLA; ALTERA O COEFICIENTE REFERENTE AO 
VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DE 
ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou com Emenda supressiva e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada mais uma Função Gratificada de Diretor de Escola - FG1, em 
conformidade com a Lei Municipal nº 1.370/2001. Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal, Capítulo V, artigo 30.
Art. 2º Fica alterado o coeficiente e valor da Função Gratificada de Diretor de Escola, 
art. 31, inciso II, o qual passa a ter o coeficiente 0,67 e o valor de R$ 161,71 (cento e 
sessenta e um reais e setenta e um centavos).
Art. 3º Aplica-se à Função Gratificada criada no artigo anterior as demais disposições 
previstas na Lei Municipal nº 1370/2001 e no Regime Jurídico Único - Lei Municipal 
nº 1369/2001.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.02 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO - MDE
12.361.0047.2024 ... Manut. das Atividades Func. do Ensino Fundamental
12.365.0041.2022...Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.01.00 ... Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
3.1.90.13.03.01 ... RPPS - Servidores
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IDE NOVA BASSANO, RS, em 30 de 
setembro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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