| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO PADRÃO E NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.447, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002. (Revogada pela Lei nº 1786/2006) ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO PADRÃO E NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a carga horária dos cargos de Assistente Social, criados pelas Leis Municipais nº s 878/94 e 1436/2002; cargo de Enfermeiro Padrão, criado pela Lei Municipal nº 1151/97; cargo de Nutricionista criado pela Lei Municipal nº 1.345/01. Art. 2º A carga horária a ser cumprida pelos servidores citados no caput anterior, passará a ser de 20 (vinte) horas semanais, equiparando-se a dos demais profissionais detentores do padrão 15 (quinze), sem redução de vencimentos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 30 de setembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal Registre-Se e Publique-Se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1447/2002 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.