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norma nº 1447/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO PADRÃO E NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.447, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 1786/2006)
ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE 
ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO PADRÃO E 
NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a carga horária dos cargos de Assistente Social, criados pelas Leis 
Municipais nº s 878/94 e 1436/2002; cargo de Enfermeiro Padrão, criado pela Lei 
Municipal nº 1151/97; cargo de Nutricionista criado pela Lei Municipal nº 1.345/01.
Art. 2º A carga horária a ser cumprida pelos servidores citados no caput anterior, 
passará a ser de 20 (vinte) horas semanais, equiparando-se a dos demais profissionais 
detentores do padrão 15 (quinze), sem redução de vencimentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 30 de 
setembro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-Se e Publique-Se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1447/2002 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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