| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CEDÊNCIA DAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.448, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CEDÊNCIA DE DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a cedência de dependências da Escola Municipal 15 de Novembro, à empresa Universitário - EJA, para fins de ministrar aulas de conclusão do Ensino Fundamental, aos funcionários da Empresa Doux Frangosul S/A. § 1º Em contrapartida à cessão mencionada no caput deste artigo, a cessionária oferecerá ao Município a montagem de um laboratório de informática na Escola Municipal 15 de Novembro, de acordo com as necessidades da Escola. § 2º O laboratório citado no parágrafo anterior deverá ser instalado no prazo máximo de 03 (três) meses, contados da data da primeira aula ministrada na Escola pela cessionária. Art. 2º O Município disponibilizará as dependências da escola acima citada, no turno da noite, até 31 de dezembro de 2003, prorrogável até 31 de dezembro de 2004, mediante instrumento próprio. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 30 de setembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1448/2002 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.