| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O I CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO, ADMINISTRAÇÃO 2001/2004; AUTORIZA A PROCEDER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO MESMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQuicado ex: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de... “ - MARIA HEQSNA GLOMBELLI GABARDO Sera no) da Administração LEI MUNICIPAL N.º 1.450/2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O | CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO ADMINISTRAÇÃO 2001/2004; AUTORIZA A PROCEDER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO MESMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do ande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI “Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento | CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, ADMINISTRAÇÃO 2001/2004”, constante no Calendário Municipal n.º 1.386/02, e de acordo com o Regulamento que faz parte integrante desta Lei. rt. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de ,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), para execução do referido campeonato, nas - s despesas: Contratação de Serviços de Arbitragem, até............. R$ 4.700,00 Aquisição de Troféus, Medalhas e Bolas, até........... R$ 1.000,00 Fotos, até... eeerrarcees rare niaeearieann R$ 50,00 E Tt. 3º. Será efetuada cobrança de inscrição, a título de preço público, no valor de R$ 100,00 INSais) por equipe, que será dada como receita ao erário público. rt 4º Fica autorizado o Poder Executivo a receber patrocínio de empresas, cimentos comerciais e demais entidades para cobertura dos gastos com o evento desta Lei. arágrafo Único: o patrocínio disposto no caput deste artigo será dado como receita ao ra 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação ria: 5 10.01- SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTO 7.812.0010.2060- Manut. da Ativ. Func. da secretaria de Desp. e Turismo. :3.90.30.00.00- Material Distribuição Gratuita- 3.90, 39.00.00- Qutros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica t. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Tt. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vibor na data de sua publicação. ABINETE DO PREFEITO MUN BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de O de dois mil e dois. toi NELSO ANITONIO DALL" AGNOL Prefeito Municipal -SE E PUBLIQUE-SE Q ww da