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norma nº 1450/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1450 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O I CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO, ADMINISTRAÇÃO 2001/2004; AUTORIZA A PROCEDER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO MESMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANQuicado ex:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de...
“ - MARIA HEQSNA GLOMBELLI GABARDO
Sera no) da Administração
LEI MUNICIPAL N.º 1.450/2002
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR O | CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE
CAMPO ADMINISTRAÇÃO 2001/2004; AUTORIZA A
PROCEDER DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO MESMO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do
ande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
LEI
“Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento | CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO, ADMINISTRAÇÃO 2001/2004”, constante no Calendário
Municipal n.º 1.386/02, e de acordo com o Regulamento que faz parte integrante desta Lei.
rt. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de
,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), para execução do referido campeonato, nas -
s despesas:
Contratação de Serviços de Arbitragem, até............. R$ 4.700,00
Aquisição de Troféus, Medalhas e Bolas, até........... R$ 1.000,00
Fotos, até... eeerrarcees rare niaeearieann R$ 50,00
E Tt. 3º. Será efetuada cobrança de inscrição, a título de preço público, no valor de R$ 100,00
INSais) por equipe, que será dada como receita ao erário público.
rt 4º Fica autorizado o Poder Executivo a receber patrocínio de empresas,
cimentos comerciais e demais entidades para cobertura dos gastos com o evento desta Lei.
arágrafo Único: o patrocínio disposto no caput deste artigo será dado como receita ao
ra 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
ria:
5 10.01- SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTO
7.812.0010.2060- Manut. da Ativ. Func. da secretaria de Desp. e Turismo.
:3.90.30.00.00- Material Distribuição Gratuita-
3.90, 39.00.00- Qutros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica
t. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Tt. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vibor na data de sua publicação.
ABINETE DO PREFEITO MUN
BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de
O de dois mil e dois.
toi
NELSO ANITONIO DALL" AGNOL
Prefeito Municipal
-SE E PUBLIQUE-SE
Q ww da

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