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norma nº 1451/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 2002
Date 2002-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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publicado em AJ. sd
Pires
LENA GIOIBELIA GARAROA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO “anta LENA COBAIA GALA
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL N.º 1.451/2002
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova
, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito.
ementar no Orçamento de 2002 (Lei Municipal n.º 1.379/2001), por redução
ária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na seguinte rubrica orçamentária:
+
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0.2005- Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria de Administração
9.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.................... R$ 3.000,00
Parágrafo Único: Servirá de recurso para o Crédito Suplementar,
do no caput deste artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária:
2a CÂMARA DE VEREADORES
Ú 0001.2001- Manutenção das Atividades Funcionais Legislativas
6.00.0- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física....................... R$ 3.000,00
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos
S do mês de outubro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL' ABNOL
Prefeito Municipal
8 e Publique-se
INS IS A
IN Sha Giombelli Gabardo |

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