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norma nº 1452/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2002
Date 2002-10-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - RS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DO ESPÓLIO DE REINALDO DALLA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.452, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS A 
RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL DO ESPÓLIO DE 
REINALDO DALLA COSTA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano-RS a receber em doação um 
terreno urbano do Espólio de Reinaldo Dalla Costa, destinado ao prolongamento da Rua 
Mario Cini, na cidade de Nova Bassano, matrícula nº 14.251 do Registro de Imóveis de 
Nova Prata-RS, com a seguinte descrição e caracterização;
UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, neste Estado, destinado ao 
prolongamento da Rua Mario Cini, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Mario 
Cini, Vitório Marafon, Professor Luiz Duarte e terras urbanas, sem benfeitorias, com a 
área de 740,00 m², medindo e confrontando: ao NORTE, na extensão de 20,00m, com o 
leito da Rua Mano Cini, donde dista 73,00m da esquina da rua Vitório Marafon, pelo 
alinhamento do lado par, da Rua Mario Cini; ao SUL, na extensão de 20,00m, com o 
leito da Rua Mario Cini; ao LESTE, na extensão de 37,00m, com terreno de propriedade 
de Valmor Celestini, pelo alinhamento do lado par da Rua Mario Cini; e, ao OESTE, na 
extensão de 37,00m, com terreno de propriedade de Reinaldo Dalla Costa, pelo 
alinhamento do lado ímpar, da Rua Mario Cini.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a Escritura Pública de 
Doação outorgada pela senhora Auxília Leonilde Boschi Dalla Costa, representante do 
Espólio Reinaldo Dalla Costa, para fins de transmissão em doação do imóvel descrito 
no artigo anterior, e a realizar as despesas com escrituração, registro e tributos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão neste exercício por conta da dotação 
orçamentária abaixo e nos seguintes, por dotação orçamentária própria, a ser designada 
no orçamento:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2025 - Manut. Ativ. Func. Secr. Adm.
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - P. J.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 11 de 
outubro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1452/2002 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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