| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2002 |
| Date | 2002-10-11 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE INICIAL DO PROGRAMA DE CADASTRAMENTO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. |
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s | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO a a | : x Secretário de AMiministração i Í ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N.º 1.453/2002 “PRORROGA O PRAZO INICIAL DO PROGRAMA DE CADASTRAMENTO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA UNICO DE SAUDE”. ; NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rojerande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e a seguinte LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo inicial do a de Cadastramento Nacional de Usuários do cartão SUS, Sistema Unico de Saúde, para trinta) dias, a contar da promulgação desta Lei, a fim de concluir o cadastramento domiciliar ípio de Nova Bassano, RS. E Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.384/2002, que RUO!ZOU à contratação temporária dos cadastradores permanecem inalteradas. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Ant. 4º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do Utubro de dois mil e dois. NELSO ANTONIO DALL'AGNO Prefeito Municipal Se e Publique-se Sra) nei lena Giombelli Gabardo a Mun. de Administração