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norma nº 1453/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2002
Date 2002-10-11
EmentaPRORROGA O PRAZO DE INICIAL DO PROGRAMA DE CADASTRAMENTO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
native_id1415

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s | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO a a |
: x Secretário de AMiministração i
Í ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL N.º 1.453/2002
“PRORROGA O PRAZO INICIAL DO PROGRAMA DE
CADASTRAMENTO NACIONAL DE USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA
UNICO DE SAUDE”.
; NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do
Rojerande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo inicial do
a de Cadastramento Nacional de Usuários do cartão SUS, Sistema Unico de Saúde, para
trinta) dias, a contar da promulgação desta Lei, a fim de concluir o cadastramento domiciliar
ípio de Nova Bassano, RS.
E Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.384/2002, que
RUO!ZOU à contratação temporária dos cadastradores permanecem inalteradas.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Ant. 4º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do
Utubro de dois mil e dois.
NELSO ANTONIO DALL'AGNO
Prefeito Municipal
Se e Publique-se
Sra)
nei lena Giombelli Gabardo
a Mun. de Administração

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