| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2002 |
| Date | 2002-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.455, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Prata, ACEASNOP, com a finalidade de possibilitar estágio para estudantes do Curso de Técnico em Enfermagem. Art. 2º A realização do estágio dar-se-á junto à Unidade Sanitária local, sem remuneração, com acompanhamento dos profissionais da área da saúde que laboram neste setor. Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal, o Convênio firmado entre as partes. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2002. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração CONVÊNIO Por este instrumento particular de Convênio, que fazem entre si, de um lado o Município de Nova Bassano, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Nelso Antonio Dall` Agnol, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Nova Bassano, aqui denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DE NOVA PRATA - ACEASNOP, com sede no Município de Nova Prata, inscrita no CNPJ sob nº 91620179/0001-35, representada por seu Presidente, Sr. Luiz Antônio de Oliveira, aqui denominado simplesmente de ACEASNOP, tem entre si, como justo e acertado, o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Convênio, tem por objeto ações conjuntas no sentido de possibilitar a realização de estágio junto à Unidade Sanitária do Município, dos estudantes do Curso de Técnico em Enfermagem do Colégio Nossa Senhora Aparecida, prevendo-se até 10 (dez) estudantes a serem beneficiados. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA ACEASNOP A ACEASNOP compromete-se a ministrar as disciplinas de formação especial do Curso Técnico de Enfermagem, dirigir e coordenar as atividades didático - pedagógicas referente às disciplinas do curso; colocar à disposição seus recursos físicos, materiais, sua biblioteca e seus laboratórios de física, química, biologia e serviços de Secretaria, Supervisão e Direção; e, contratar e manter os recursos humanos necessários ao funcionamento do curso e supervisão do estágio. § 1º Os conveniados comprometem-se a realizar esforços conjuntos, para a melhoria da saúde do povo de Nova Bassano e da região. § 2º A ACEASNOP deverá comunicar por escrito os estagiários que serão encaminhados á Unidade Sanitária. § 3º Ficará sob a responsabilidade da ACEASNOP, a efetivação das despesas e organização na realização dos estágios, não havendo qualquer vínculo do Município com os estagiários, que prestarão estágios totalmente gratuitos. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município compromete-se a colocar as suas instalações á disposição do Colégio Nossa Senhora Aparecida, com o intuito de proporcionar condições de desenvolver as atividades práticas e os estágios necessários do Curso de Técnico em Enfermagem, sendo que os estagiários deverão obedecer as regras e diretrizes implementadas pela Secretaria da Saúde e Assistência Social. CLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE O presente Convênio vigorará pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir eventuais dúvidas advindas da execução do presente Convênio. E, por estarem justos e acertados firmam o presente Convênio as partes, juntamente com duas testemunhas. Nova Bassano, 25 de outubro de 2002. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original.