br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1455/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2002
Date 2002-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 1.455, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Legislativo 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação 
Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Prata, ACEASNOP, com a finalidade 
de possibilitar estágio para estudantes do Curso de Técnico em Enfermagem.
Art. 2º A realização do estágio dar-se-á junto à Unidade Sanitária local, sem 
remuneração, com acompanhamento dos profissionais da área da saúde que laboram 
neste setor.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal, o Convênio firmado entre as 
partes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e cinco 
dias do mês de outubro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
CONVÊNIO
Por este instrumento particular de Convênio, que fazem entre si, de um lado o 
Município de Nova Bassano, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na 
Rua Silva Jardim, 505, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Nelso Antonio Dall` 
Agnol, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Nova Bassano, aqui 
denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DE NOVA PRATA -
ACEASNOP, com sede no Município de Nova Prata, inscrita no CNPJ sob nº 
91620179/0001-35, representada por seu Presidente, Sr. Luiz Antônio de Oliveira, aqui 
denominado simplesmente de ACEASNOP, tem entre si, como justo e acertado, o 
quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Convênio, tem por objeto ações conjuntas no sentido de possibilitar a 
realização de estágio junto à Unidade Sanitária do Município, dos estudantes do Curso 
de Técnico em Enfermagem do Colégio Nossa Senhora Aparecida, prevendo-se até 10 
(dez) estudantes a serem beneficiados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA ACEASNOP
A ACEASNOP compromete-se a ministrar as disciplinas de formação especial do Curso 
Técnico de Enfermagem, dirigir e coordenar as atividades didático - pedagógicas 
referente às disciplinas do curso; colocar à disposição seus recursos físicos, materiais, 
sua biblioteca e seus laboratórios de física, química, biologia e serviços de Secretaria, 
Supervisão e Direção; e, contratar e manter os recursos humanos necessários ao 
funcionamento do curso e supervisão do estágio.
§ 1º Os conveniados comprometem-se a realizar esforços conjuntos, para a melhoria da 
saúde do povo de Nova Bassano e da região.
§ 2º A ACEASNOP deverá comunicar por escrito os estagiários que serão 
encaminhados á Unidade Sanitária.
§ 3º Ficará sob a responsabilidade da ACEASNOP, a efetivação das despesas e 
organização na realização dos estágios, não havendo qualquer vínculo do Município 
com os estagiários, que prestarão estágios totalmente gratuitos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município compromete-se a colocar as suas instalações á disposição do Colégio 
Nossa Senhora Aparecida, com o intuito de proporcionar condições de desenvolver as 
atividades práticas e os estágios necessários do Curso de Técnico em Enfermagem, 
sendo que os estagiários deverão obedecer as regras e diretrizes implementadas pela 
Secretaria da Saúde e Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE
O presente Convênio vigorará pelo período de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua 
assinatura.
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir eventuais dúvidas advindas 
da execução do presente Convênio.
E, por estarem justos e acertados firmam o presente Convênio as partes, juntamente com 
duas testemunhas.
Nova Bassano, 25 de outubro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →