| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2002 |
| Date | 2002-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1418 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO pa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Put; po: cio SID ÇÃO BAR À HESENA SIOMBELLU GARARIDA Sacretória de Administração LEI MUNICIPAL N.º 1.456/2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 'ande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação emergencial, razo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado para mais 90 (noventajdias, caso haja sidade, do cargo abaixo. discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão SCARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO : Médico Cardiologista 20 h semanais 15 o A : $1º. O valor a ser percebido corresponde a R$ 991,46 (novecentos e noventa e um à quarenta e seis centavos) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente cumpridas. Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei Municipal nº 14 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Unico. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação tária: . 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0107.2043- Manutenção das Atividades Funcionais do FMS 3.1.90.11.01- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores. 3.1.90.13.02.01- INSS- Servidores Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos sete dias do mês de ro de dois mil e dois. NELSO ANTÔNIO DALL'AGNOL ' Prefeito Municipal "Se e Publique-se , Lerdo LENA GIOMBELLI GABARDO