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norma nº 1456/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2002
Date 2002-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1418

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
pa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Put;
po:
cio SID ÇÃO
BAR À HESENA SIOMBELLU GARARIDA
Sacretória de Administração
LEI MUNICIPAL N.º 1.456/2002
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do
'ande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação emergencial,
razo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado para mais 90 (noventajdias, caso haja
sidade, do cargo abaixo. discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão
SCARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
: Médico Cardiologista 20 h semanais 15 o
A
: $1º. O valor a ser percebido corresponde a R$ 991,46 (novecentos e noventa e um
à quarenta e seis centavos) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente cumpridas.
Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 232 a 236 da Lei Municipal nº
14 de dezembro de 2001, Regime Jurídico Unico.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação
tária: .
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0107.2043- Manutenção das Atividades Funcionais do FMS
3.1.90.11.01- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores.
3.1.90.13.02.01- INSS- Servidores
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos sete dias do mês de
ro de dois mil e dois.
NELSO ANTÔNIO DALL'AGNOL '
Prefeito Municipal
"Se e Publique-se
, Lerdo
LENA GIOMBELLI GABARDO

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