| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O ALUGUEL DA EMPRESA SÃO PAULO ALPARGATAS S/A, UNIDADE DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AULA ALEARGATAS S.A. MO, DE FAX Sd dat 1930 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Po “CHARIA HÉLENA GIOMBELLI GABARDO «a S ria do Administração |, LEI MUNICIPAL N.º 1.458/2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O ALUGUEL DA EMPRESA SÃO PAULO ALPARGATAS SIA, UNIDADE DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, o do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e Igo a seguinte LEI Art. 1º- Com fundamento na Lei Municipal n.º 1.159/97, fica o Poder Executivo ipal autorizado a subsidiar o aluguel da empresa São Paulo Alpargatas S/A, Posto de Costura, lidade de Nova Bassano, RS, nos termos do Acordo Administrativo, minuta anexa, a qual faz parte ante desta Lei. Art. 2º- O Município, a título de subsídio repassará mensalmente à empresa Paulo Alpargatas S/A, o valor relativo à locação do imóvel, onde se encontra instalada, pondente a R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por mês, conforme cópia do contrato de O anexo. º Art. 3º: O valor a ser repassado mensalmente pelo Município à empresa à ser reajustado de ano em ano, pelos índices estabelecidos pela Legislação em vigor, almente na Lei 8.666/93, mediante aditivo ao Acordo Administrativo firmado entre as partes. a Parágrafo Único: Caso a empresa reajustar o contrato de locação firmado RW) :O proprietário do imóvel, em valor superior ao determinado nesta lei, ou em prazo inferior, a nça será arcada pela própria empresa. (iai Árt. 4º- O Termo de Acordo Administrativo será firmado pelo período de 01 E|/'ano, prorrogando-se automaticamente de ano em ano, até o máximo de 04 (quatro) anos, se Ai)luma das partes o denunciar antes, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º- Durante a vigência do Acordo Administrativo a empresa obriga-se a er a Unidade de Nova Bassano em funcionamento, com pelo menos 75 (setenta e cinco) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO . 0044 9089. Manitannãa dae Atividadas de Ermnmecionameanto da Sec De Administração (N a o AL! PARGATAS S.A HO, DE FA | das tas pubfiõaas Bim CAGE UTEU do, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pero 38. JA4lo iram SONO ÁS mermo TT ENA GIOMBELLI GABARDO a Secr ria de Administração Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com retroativos a dezoito de outubro de dois mil e dois. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias de novembro de dois mil e dois. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL Prefeito Municipal é-se e Publique-se Ce TSMbelli Gabardo 5 ha Municipal de Administração