br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1458/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O ALUGUEL DA EMPRESA SÃO PAULO ALPARGATAS S/A, UNIDADE DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1420

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

AULA ALEARGATAS S.A. MO, DE FAX Sd dat 1930
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Po
“CHARIA HÉLENA GIOMBELLI GABARDO
«a S ria do Administração |,
LEI MUNICIPAL N.º 1.458/2002
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUBSIDIAR O ALUGUEL DA EMPRESA SÃO PAULO
ALPARGATAS SIA, UNIDADE DE NOVA BASSANO, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
o do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
Igo a seguinte
LEI
Art. 1º- Com fundamento na Lei Municipal n.º 1.159/97, fica o Poder Executivo
ipal autorizado a subsidiar o aluguel da empresa São Paulo Alpargatas S/A, Posto de Costura,
lidade de Nova Bassano, RS, nos termos do Acordo Administrativo, minuta anexa, a qual faz parte
ante desta Lei.
Art. 2º- O Município, a título de subsídio repassará mensalmente à empresa
Paulo Alpargatas S/A, o valor relativo à locação do imóvel, onde se encontra instalada,
pondente a R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) por mês, conforme cópia do contrato de
O anexo.
º Art. 3º: O valor a ser repassado mensalmente pelo Município à empresa
à ser reajustado de ano em ano, pelos índices estabelecidos pela Legislação em vigor,
almente na Lei 8.666/93, mediante aditivo ao Acordo Administrativo firmado entre as partes.
a Parágrafo Único: Caso a empresa reajustar o contrato de locação firmado
RW) :O proprietário do imóvel, em valor superior ao determinado nesta lei, ou em prazo inferior, a
nça será arcada pela própria empresa.
(iai Árt. 4º- O Termo de Acordo Administrativo será firmado pelo período de 01
E|/'ano, prorrogando-se automaticamente de ano em ano, até o máximo de 04 (quatro) anos, se
Ai)luma das partes o denunciar antes, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 5º- Durante a vigência do Acordo Administrativo a empresa obriga-se a
er a Unidade de Nova Bassano em funcionamento, com pelo menos 75 (setenta e cinco)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .
0044 9089. Manitannãa dae Atividadas de Ermnmecionameanto da Sec De Administração (N
a o AL! PARGATAS S.A HO, DE FA | das tas pubfiõaas Bim CAGE UTEU do,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pero 38. JA4lo
iram SONO ÁS mermo
TT ENA GIOMBELLI GABARDO
a Secr ria de Administração
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com
retroativos a dezoito de outubro de dois mil e dois.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias
de novembro de dois mil e dois.
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL
Prefeito Municipal
é-se e Publique-se
Ce TSMbelli Gabardo 5
ha Municipal de Administração

open original →