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norma nº 1459/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaSUBSTITUI AS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
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LEI Nº 1.459, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
(Revogada pela Lei nº 1781/2006)
SUBSTITUI AS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O PLANO
DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 1.370 de 14 de dezembro de 2001, que 
instituiu o Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a vigorar com a seguinte 
redação;
Parágrafo único. As especificações dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e das 
funções gratificadas de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola, são as que constam 
dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito 
dias do mês de novembro de 2002.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
Cargo: Professor
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações 
inerentes ao processo ensino - aprendizagem; contribui para o aprimoramento da 
qualidade de ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; 
zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; 
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar 
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra - classe; realizar 
trabalho integrado com apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e 
horas - aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas 
afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil 
e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino 
Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; 
ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na 
modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries 
iniciais do Ensino Fundamental.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento 
específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício 
da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.
Idade: Mínima de 18 anos
ANEXO II
CARGO: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação 
educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica:
1) "ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO" - assessorar no 
planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao 
desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa 
de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de 
treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na 
escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do 
corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; 
participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades 
Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; 
acompanhar o desenvolvimento do processo ensino - aprendizagem; participar das 
atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e 
avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado 
sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico￾administrativo - pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de 
Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; 
planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar 
no processo de integração família - escola - comunidade; participar da avaliação global 
da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido.
2 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - Elaborar 
o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto 
Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e 
aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o 
professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e 
selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas, promover 
sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional, participar da composição, 
caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de 
controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; 
sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; 
executar tarefas afins.
3-"ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR" -
Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; 
coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de ação do Serviço de 
Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e 
diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho 
docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a 
direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; 
acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o 
cronograma das atividades docentes; dinamizar
o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do 
trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o 
histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e 
recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta 
ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga horária semanal de 20 horas.
Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de 
especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia 
com habilitação específica em Supervisão escolar ou Orientação Pedagógica e 
experiência mínima de dois anos de docência.
Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
Idade: Mínima de 18 anos
ANEXO III
DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES:
Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a 
partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Pública 
Municipal; coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a 
execução e a avaliação da proposta político - pedagógica da Escola; coordenar a 
implantação da proposta político - pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do 
currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola 
com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos 
humanos, materiais e financeiros da escola; zelar pelo cumprimento do trabalho de cada 
docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; 
apresentar, anualmente, a Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação 
interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, 
bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da 
escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades 
dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de 
temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias 
e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; avaliar o 
desempenho dos professores sob sua direção.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo, contando com 
pelo menos, dois anos de exercício na docência.
ANEXO IV
VICE-DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a 
proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que 
desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; 
representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela 
direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas 
afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo, contando com 
pelo menos, dois anos de exercício na docência.
Nota: Este texto não substitui o original.

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