| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2002, ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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je PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANgadS e” dd. Ab 7 oz, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | no mec MAO EE R TATA GIOMBELLI GABARDO Secratária ce Administração LEI MUNICIPAL N.º 1.464/2002 “INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, LEI MUNICIPAL N.º 1.386/2002, ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do nde do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de os do Município de Nova Bassano, RS., aprovado pela Lei Municipal n.º 1.386/2002, o enyinte evento: . Evento: Baile Regional da Terceira Idade. Local: Sociedade Educativa, Recreativa e Cultural, SERC, da Vila Bassanense. Objetivos: Propiciar integração entre os diversos Grupos de Terceira Idade do Município e da região. Art. 2º- Ficam ratificados os demais termos constantes na Lei Municipal n.º 2002. ' , N Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da iUUNte dotação orçamentária: 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0025.2058- Projeto Conviver 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias S de novembro de dois mil e dois. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL Prefeito Municipal ese e Publique-se ros do Y Elena Giombelli Gabardo » Data: 30 de novembro de 2002 -